IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016)
A
Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a
IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo.
No entanto após esta publicação parece que o assunto caiu no
esquecimento, ou então fica no segredo dos “deuses”, torna-se necessário uma
ampla divulgação das mesmas da sua forma de aplicação das decisões a serem
tomadas, pois vão iniciar-se em breve provas referentes a uma nova época, onde
os técnicos os jogadores, os árbitros, os dirigentes, e até o público deveria
estar devidamente elucidado, para se evitarem conflitos absolutamente
desnecessários.
Hoje e
conforme pesquisa efetuada, presta-se alguns esclarecimentos acerca da
aplicação do Jogo Passivo, segundo as novas regras, retirados de um excelente
artigo publicado no “Mundo Handball”, que nos coloca alguns questões que
mereciam uma resposta de quem de direito.
Jogo Passivo
As numerosas alterações
regulamentares que se verificam no Andebol, merecem alguns esclarecimentos técnicos,
hoje iremos
falar acerca do Jogo Passivo.
Os motivos que levaram a que se
verificasse uma alteração nesta regra, são claros, a maioria dos especialistas
consultados, são coincidentes, de que após os árbitros levantarem o braço, para
sinalizar o “gesto de Advertência de Jogo Passivo”, por vezes no momento certo, mas falham (ou não têm um critério
uniforme), no momento de tomar a decisão de marcação do respetivo livre contra
a equipa atacante.
Para solucionar o problema a IHF,
implementa uma forma “objetiva” de medir a duração permitida ao ataque, após o
gesto de advertência: “6 passes”. Se a equipa “advertida pelos árbitros”, não remata antes dos
6 passes, perderá a posse de bola.
O documento explicativo,
divulgado pela IHF, é somente uma introdução a um trabalho muito mais profundo
que deverá aparecer nos próximos dias (não só a Regra de Jogo Passivo, mas todas as alterações que
se verificaram), e com alguns temas sobre os quais ainda não foram
especificados.
A Nova Regra indica que:
- É
claramente possível apitar um lançamento livre contra a equipa atacante
ANTES de os 6 passes serem executados (se a equipa está claramente a jogar
para trás, um jogador fica parado batendo a bola, no centro do campo,
etc.)
- Se depois
de um máximo de 6 passes não se realizou nenhum remate, um dos árbitros
apitará jogo passivo (Lançamento Livres a favor da outra equipa).
- Se há uma falta e os árbitros decidem
por um lançamento livre a favor da equipa atacante, a contagem do número
de passes não é interrompida (Não volta a zero).
- Se um
remate é bloqueado pela equipa
defensora, a contagem do número de passes não é interrompida (Não
volta a zero).
- Se a
equipa defensora comete uma falta depois do sexto passe, mas antes de os
árbitros terem apitado para jogo passivo, esta infração, dará lugar a um
lançamento livres a favor da equipa atacante. Nesta caso a equipa atacante tem direito a um
passe adicional para completar o ataque, e tem a possibilidade de
executar o lançamento livre de forma direta.
- Até
aqui está tudo claro.
“Mas o que acontece se o
jogador que recebe a bola atinge o sexto passe e a bola é bloqueada (Bloqueio),
por jogadores da equipa que defende?”
Possibilidade A – A bola bloqueada
pela defesa sai pela linha lateral ou pela linha de saída de baliza.
- Neste
caso? Será que o jogador atacante que executa a reposição deveria lançar diretamente
á baliza da equipa defensora, por já ter realizado os 6 passes permitidos?
- Numa
entrevista concedida á Handball-World, Manfred Prause, presidente da
Comissãi de Regras e Arbitragem da IHF, explicou o assunto:
- A
reposição será sempre favorável á equipa atacante, que laçou após o sexto
passe, depois de os árbitros mostrarem o sinal de advertência para jogo
passivo, e
será tratado de igual maneira, que no caso de um lançamento livre.
Neste caso a equipa poderá realizar sempre UM PASSE adicional.
Se permite ao ataque realizar
sempre um passe adicional, nas condições em que existam reposição em jogo, pela
lateral ou pela linha de saída de baliza, ou um lançamento livre assinalado logo
após o 6 passe.
- Assim
um jogador que executa um lançamento lateral, poderá lançar diretamente á
baliza ou poderá passar a bola a um companheiro, neste caso o jogador que
recebe a bola deverá executar imediatamente um remate á baliza, sem
possibilidade de realizar um novo passe.
- Esta norma
refere-se apenas a reposições ordenadas pelos árbitros, após o sexto
passe, e um ressalto num jogador de campo adversário. Pois como é
conhecido, se a reposição para o ataque resulta de uma defesa do guarda-redes da
equipa adversária, o gesto de advertência de jogo passivo é
cancelado e se inicia um novo ataque.
Possibilidade B - A bola bloqueada pela defesa adversária, vai para o meio campo e é agarrada pela equipa atacante, sem sair de campo. Esta situação não é aclarada no document nem na entrevista de Prause. Ficamos na expectativa de um esclarecimento que deve surgir antes do inicio dos próximos Jogos Olímpicos.
Hoje ficaremos
por aqui. Proximamente voltaremos ao tema das novas regras.
O Formador
1 comentário:
cá no burgo, vai ser lindo, para não se contar os passes, pede-se a limpeza do terreno e temos alguns campeões nessas situações.
Enviar um comentário