A Federação, com uma antecedência
bastante correcta (o que nos apraz), divulgou os Regulamento Desportivos
de todas as provas, feita em simultâneo com o CO agora emitido, N.º 1 (10-07-20),
embora não tenha divulgado como têm sido normal, o CO
que divulgaria em definitivo as equipas com direito desportivo a participar nas
diversas provas Nacionais fixas, pois
a matéria que foi divulgada através do CO N.º 73 da época 2019/2020, era um
pedido de confirmação, e não uma lista definitiva.
No entanto e como já foi amplamente divulgado, poderemos concluir sem grande
margem de erro, que as grandes alterações (Já esperadas) foram realizadas
a “pedido” em especial na PO01, PO02, e PO09. Nas restantes verifica-se uma espécie
de ajustamento face aos novos escalões, e à situação que se atravessa, deixando
na prática de existir, a necessária estabilidade nos quadros competitivos (que desejamos
regresse e rapidamente, o que seria bom sinal). Mas todo o seu
impacto será quase sempre financeiro, pois o impacto desportivo será na nossa
opinião negativo, pois a criação das chamadas provas de apuramento, são provas
que se realizam, para ultrapassar a lei e os regulamentos, e fazerem-se alargamentos
das principais Divisões do Andebol Português, que irá (na nossa opinião, e
respeitamos as outras) beneficiar os interesse alguns, e prejudicar a
modalidade no seu todo. Num futuro com a conjugação dos vários CO que
deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do
que será o futuro calendário de provas. Mas, haverá sempre um mas,
teremos de esperar pelas divulgações dos inscritos, e da sua confirmação, para
então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem
abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.
Hoje
apenas iremos referir as chamadas provas de Apuramento.
A
PO01-A, é prova, que terá de se
realizar, durante o início do mês de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e
que irá definir quem serão as duas equipas, que passarão para a PO01, ainda
esta época, será disputada em Fase única no sistema de TxT a uma volta, em
concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar pela Federação (Apenas
esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos
interesses conjunturais que certamente se irão mover). Com as datas
limites inseridas no CO n.º 1, como será possível a estas equipas cumprirem com
a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos de
participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de
formação).
Consideramos
de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da
prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os
clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto
que referi-mos.
Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube
e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na
presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e
Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.
Diz o
Regulamento Desportivo da prova no seu ponto 3 do Artigo 2.º, que os
treinadores são de acordo com o estipulado no Anexo 7 do CO.º1 da época
2020/2021. Com estas provas não estão definidas neste anexo, os treinadores
terão de possuir as qualificações para a PO01, ou para a PO02? Uma dúvida que
deveria ser esclarecida, apesar de no nosso entender, como são equipas provenientes
da PO02, devem ser estes os requisitos a prevalecer.
Clubes
Qualificados
Póvoa
AC – da PO02
AD
sanjoanense – da PO02
Almada
AC – da PO02
Por
hoje ficaremos por aqui, pois ainda teremos a PO02-A, e a PO09-A, cujos
objectivos finais são os mesmos.
O
Banhadas Andebol
1 comentário:
Que condições terão estes 3 clubes para o maior campeonato de andebol? Sejamos sinceros... isto cheira a morte!
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