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sexta-feira, 12 de maio de 2023

Alterações aos estatutos FAP - II

 

Na continuação de Post anterior, hoje voltamos a escrever sobre a AG Extraordinária realizada em 26-11-22, mas apenas divulgadas em 16-03-23, através da publicação da Escritura Pública dos Estatutos da Federação realizada na mesma data.

Pelo que Entraram em vigor na data supracitada.

Hoje divulgaremos a segunda alteração realizada:

Art.º 57 (Competência) – Ponto 1 , Aliena a)

Artigo referente á Secção III (Competência da Assembleia)

A Antiga redação dizia:

1.     Compete à Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:

a) Eleição e a destituição dos titulares dos órgãos sociais 

A Atual redação diz:

1.     Compete à Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:

a) Eleição e a destituição dos titulares dos órgãos sociais referidos nas alíneas b) e d) a h) do artigo 32.º dos Estatutos;

Para se fazer um enquadramento das novas situações, procedemos á divulgação das diversas alíneas, do Artigo 32.º (Órgãos)

São órgãos da Federação:

a) Assembleia-Geral;

b) Presidente;

c) Direção;

d) Conselho Fiscal;

e) Conselho de Disciplina;

f) Conselho de Justiça;

g) Conselho de Arbitragem;

h) Conselho Técnico.

 

Como a situação da Mesa da Assembleia Geral se encontra e bem inserida numa alínea separada (b) do Artigo 57 – Ponto 1, o importante será analisar o restante conteúdo:

Assim constatamos, que a Assembleia Geral da Federação não Têm competência para demitir a Direção, pois pode demitir todos os Órgãos mas a Direção não, PORQUÊ?

È na nossa opinião uma situação impensável e que não se entende, ou será propositada, ou tratar-se-á pura e simplesmente de uma avaliação mal feita?

Poderíamos dizer ainda muito mais, acerca deste tema, mas por hoje ficamos por aqui, em breve dedicaremos algum espaço a última alteração, que diz respeito ao artigo 125 dos Estatutos.

O Administrador

6 comentários:

Anónimo disse...

Banhadas eu estive nessa AG e o ridículo foi ver que o Presidente da FAP, pode ser demitido mas a direção não.
A AG votou por pedido expresso do presidente da FAP, pois caso contrário poderia perder a utilidade publica porque é imposição do IPDJ.
Passado pouco tempo foi votado o mesmo regulamento no futebol com o mesmo lamento do presidente do futebol.
Pelo que foi possível perceber, toda a gente está contra até os que fizeram a lei, mas ninguém faz nada!

Anónimo disse...

Uma total tristeza... E mais não digo

Anónimo disse...

Quer com isto dizer que, com estas alterações o Buda pode ir com os Porcos caso a AG queira, já ontem era tarde..
Arrefinfem-lhe ..

Anónimo disse...

Realmente o António Marreiros deve ter criado inveja a muita gente….
A grande verdade é que tinha razão para eventuais actos praticados, porque destila tanto ódio das pessoas que dizem mal dele que só podem mesmo ser mesquinhos, raivosos e profundamente mal formados.

Anónimo disse...

Quem apareceu primeiro?
O ovo ou a galinha?
Moderem a linguagem por favor.

Anónimo disse...

O Antonio Marreiros teve um Don, Criou inveja a ele Próprio .....
Tipo Lacrau, matou-se com o seu próprio veneno...