gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Alterações aos estatutos FAP - I

Em AG Extraordinária realizada em 26-11-22, mas apenas divulgadas em 16-03-23, através da publicação da Escritura Pública realizada na mesma data.

Pelo que Entraram em vigor na data supracitada.

As Alterações verificadas foram as Seguintes:

Art.º 37 (Apresentação de candidaturas e eleições) – Ponto 1

A Antiga redação dizia:

1. O Presidente e os titulares dos órgãos sociais Assembleia-Geral, Direção, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça, Conselho de Arbitragem e Conselho Técnico da Federação, são eleitos pela Assembleia-Geral em listas próprias, através de sufrágio direto e secreto

A Atual redação diz:

1.     O Presidente e os titulares dos órgãos sociais Mesa da Assembleia-Geral e Direção, são eleitos pela Assembleia-Geral, em lista conjunta, e os órgãos sociais Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça, Conselho de Arbitragem e Conselho Técnico da Federação, são eleitos pela Assembleia-Geral em listas próprias, através de sufrágio direto e secreto.

Uma alteração que na nossa opinião embora não sejamos contra a mesma, não entendemos o seu alcance direto, e consideramos que face a esta alteração muitas outras deveriam ter sido feitas, e damos como exemplo, o ponto 3 deste mesmo artigo, que diz nomeadamente:

3. O órgão Presidente será eleito, entre os candidatos da lista que:

a) No caso de se apresentarem duas listas, obtenha maior número de votos;

Ora o Órgão Presidente, já eleito como Órgão independente, e a sua eleição é feita em conjunto com outros Órgãos pelo que a redação deveria ter sido ajustada.

O mesmo se refere aos restantes pontos, onde por exemplo, a questão da Direção:

6. A Direção será eleita em Assembleia Geral eleitoral, em lista única, por maioria simples.

Como é possível se a Direção passa a ser eleita em conjunto com o Presidente, e com a Mesa da AG, e continua a dizer-se em lista única.

Poderíamos dizer ainda muito mais, acerca deste tema, mas por hoje ficamos por aqui, em breve dedicaremos algum espaço a alterações aos artigos 57 e 125 dos Estatutos.

O Administrador

1 comentário:

Anónimo disse...

Esta direção via fazer de tudo para prevalecer os seus ideias, não interessa como, o que interessa é que apareça. Quando se verificar as constantes ilegalidades que estão a ser cometidas, não são o Eurico/Ivan ou Ruben/Andre que irão ganhar, é o andebol que irá perder o pouco que até agora conseguiu conquistar.