gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Planeamento Desportivo – Época 2024/2025 – XV

PARTICIPANTES NAS PROVAS NACIONAIS NÃO FIXAS

ÉPOCA 2024/2025

PO40 – CAMPEONATO NACIONAL DE VETERANOS (MASCULINOS E FEMININOS)

Conforme na altura informamos e comentamos a FAP, informou que a estrutura organizativa das provas não fixas (com exceção da PO03, e da PO10) só serão comunicadas e divulgadas após o fecho das inscrições, e que na prática é a data limite para as Associações Regionais, indicarem que provas organizam (com parceria ou não de outras Associações, solicitando o nome dos clubes previstos para cada prova.

Esperando que não suceda o mesmo das épocas anteriores onde este prazo foi prolongado, solicitando às Associações Regionais, que comunicassem a estrutura da prova, e quem confirmava a sua candidatura à organização da Fases Regionais desta prova e as equipas participantes.

A PO40 (Campeonato Nacional de Veteranos Masculino e Femininos), é uma prova não fixa, conforme o descrito no Anexo II ao CO N.º 1.

Mais uma vez o Regulamento Desportivo da prova, prevê que a mesma seja realizada em Masculinos e Femininos. Mas esperamos que esta época, seja uma realidade a realização da prova em Femininos, e não seja mais uma vez. um Regulamento Desportivo para “inglês Ver”.

Apenas teremos de referir que o Regulamento da época 2024/2025, não fosse uma alteração, o mesmo seria uma cópia do Regulamento da época anterior, com apenas uma nova redação que não altera os objetivos definidos anteriormente, ao informar na alínea a) do ponto 2.1, que os Veteranos 1 – é de Mais de 35 anos, nascidos em 1989 e antes, esperando nós que seja verdadeiramente cumprido em especial no que diz respeito ao Feminino, pois as idades referidas quer para Veteranos 1 ou 2, são idades para Masculinos, e apenas com muito boa vontade, se poderá interpretar que também servem para os Femininos, pois o único sítio onde existe uma definição pura para os Femininos, é no anexo IV ao CO N.º 1, referente aos tamanhos da Bola.

A alteração ao ponto 4, do Artigo 8.º (Arbitragens), é uma completa anomalia regulamentar, então agora os custos de arbitragem, que serão suportados pelos clubes, apenas serão comunicados após o términus da prova!!! Aonde é que nós chegamos, desta forma o CA, não têm de gerir nada, e as nomeações serão feitas a belo prazer, o que significa, que os clubes poderão ter de pagar, mais do que aquilo que esperavam…

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

Tem mais diferenças, este ano com a entrada do FC Porto a federação já cobra 30 € por atleta quando até aqui a inscrição estava isenta de qualquer taxa