PO02 – CAMPEONATO NACIONAL DA 2.ª DIVISÃO MASCULINOS
Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.
Em relação a esta prova, como nunca se referiu se a mesma foi ou não de inscrição facultativa, mas mantêm-se como prova fixa tal como nas últimas épocas.
Este texto será dedicado á análise da PO02
(Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as
outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre
acompanhadas com a nossa opinião, que começou com o sorteio da 1.ª Fase.
Esta prova não sofreu fortes alterações no seu modelo competitivo, sendo exatamente igual ao formato da época 2023/2024, o que se saúda, continuando a ser disputada em 3 séries esta época de 10 clubes.
Já nas equipas “B”, verificam-se alguns ajustamentos:
Alínea c) do ponto 2) do Artigo 2.º, criação das equipas “B”, foi acrescentado e bem (na nossa opinião) “do escalão em que se encontram inscritos”
Alínea f) apenas um erro de escrita ao chamar “jogadoras”, quando a prova é masculina
Alínea g) Novo conteúdo “É permitido a 3 atletas nascidos em 2024 e que façam parte da Lista da equipa “B” poder jogar na equipa “A”, sem limite de jogos desde que respeitem as distâncias horárias legais.”, isto é permitir que com poucos atletas fazer muitas equipas, prejudicando notoriamente a formação (na nossa opinião)
Na Alínea h) continua-se a referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipas A e B, podem jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas? E o as fases finais da PO04, como vão ser?, pois a Alínea f) deste mesmo artigo apenas limita a participação entre equipa A e B, quando as mesmas terminarem.
Na Alínea J) deste artigo, existe uma alteração que é bastante gravosa, e vai prejudicar a formação, pois alterar de 2 para 3 o número de jogadores não originários de países da União Europeia, ou de países com os quais o Estado Português ou a União Europeia tenha celebrado tratados de internacionais de cooperação ou reciprocidade…
Estas normas, podem permitir que
equipas com poucos atletas realizem 4 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO01
A, PO02 e PO04
O Modelo Competitivo é o Seguinte:
● 1ª Fase - 3 Zonas geográficas TxT a 2 voltas
Realizam 18 jogos por zona
● Fase
final
○ Grupo A - 2
primeiros de cada zona da 1ª fase TxT a 2 voltas – iniciando com 0 pontos.
○ Grupo B -
restantes equipas participantes da 1ª fase mantêm-se nas zonas da 1ª fase com
50% dos pontos da 1ª fase TxT a 2 voltas
Ao haver a transição de 50%
dos pontos da 1.ª Fase, apenas no Grupo B, já é um pequeno avanço.
O Grupo A, realizam mais 10
jogos, o que faz um total de 28 jogos, no Grupo B, com esta indicação realizam
mais 14 jogos, realizando 32 jogos.
O que significa que algumas
das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta é na nossa opinião uma boa
decisão, mas será que não estamos a transformar esta prova em verdadeiros
campeonatos regionais! Em especial no grupo B.
Classificações finais
·
O vencedor do Grupo A, é o Campeão Nacional
·
1º e 2º Classificado da fase final disputam a
PO.01A na época 25/26
·
7º e 8º Classificados de cada zona do grupo B
participarão na PO.03 na época 25/26
·
As restantes equipas disputam a PO02 em 25/26
Cabe aqui perguntar, os campos serão neutros, ou será conforme o resultado do Sorteio (que terá de haver).
Quanto á constituição das Zonas, a Federação ao manter o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”.
Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.
O Banhadas Andebol
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