Realizaram-se no passado dia 5 Julho, as eleições para os Órgãos Sociais da FAP. Diz a Lei e confirmam os Estatutos da FAP, de que a Liga tem 8 ( oito ) dias úteis, para indicar o seu representaste , que assumirá uma das Vice-Presidências, no entanto, passados todos os prazos, o Portal da FAP, na informação dos Corpos Gerentes nada diz. O que se passará? Será que a Liga se esqueceu de indicar o seu representante? Será que a FAP se esqueceu de solicitar essa indicação? Será que, porque continua, António Salvador, não vale a pena referi-lo? Será que foi indicado outrem? E se foi indicado outrem é por descuido ou porque alguém não gostou, que o portal é omisso? Tudo questões que gostaríamos de ver esclarecidas, mas que pelos vistos se mantém no segredo dos “Deuses” . Responda quem souber, pois a nova época está preste a iniciar-se.
O Jurídico
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3 comentários:
Não divulgaram o nome, então o indicado não é certamente o António Salvador. Vocês não sabem é , se sabem digam era giro saber
Acho bem que os dirigentes da LPA não indicassem o seu representante porque isto foi uam FARSA. Até sabemos as razões pessoais do abandono do ex Presidente LS, que se deve respeitar, mas todos os membros dos órgãos pedirem a demissão em simultâneo, para logo de seguida se candidatarem ás eleições, é uma farsa e o Ministério Publico deveria averiguar o que se passou... estão em causa milhares de praticantes.
Penso que LPA deveria indicar outro elemento como forma de Protesto.
Então não comentários sobres mais esta caldeirada está bonito está
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