Para não nos tornar repetitivos,
mantemos tudo o que escrevemos no artigo anterior acerca do planeamento
desportivo, que já foi publicado, sem retirar uma palavra, e apenas recordamos
que iniciamos uma análise sobre as provas fixas em especial as chamadas provas
de qualificação.
Hoje voltamos
apenas referir-mos as chamadas provas de Apuramento.
A
PO02-A, começando por referir que
no CO N.º 73, da época 2019/2020, apenas eram apurados nas provas de acesso,
mais 3 equipas, (3.º Classificado na PO01-A, e 1.º classificado das Zonas 1 e 2
da PO02-A), mas na deliberação da Direcção da FAP, de 29-04-20, apenas subiriam
uma equipa de cada uma das zonas geográficas, que compunham os 6 clubes
segundos classificados em cada uma das zonas, e não existia em lado nenhum a
previsão do 3 classificado da PO01, estar na PO02, pois por natureza já lá
estava.
Recordamos que estas provas foram
as únicas, que mereceu por parte da FAP, uma publicação com uma ameaça implícita,
conforme se no CO N.º 72 de 12-05-20, no ponto 3 das notas, e que já mereceu da
nossa parte a seguinte reacção. “…se um clube que fique qualificado na prova
de apuramento e desista de participar na prova para a qual se qualificou, será
sancionado nos termos do Artigo 62.º do Regulamento Disciplinar, artigo
bastante penalizador, e que se refere em especial às desistências das provas.”
Depois de lamentar-mos de
imediato este tipo de “ameaça”, pois os regulamentos são para cumprir, e isto é
uma matéria devidamente regulamentada, dissemos ainda, “que com este tipo de
escrita, parecia-nos que se está a enviar recados para alguém, o que
discordamos totalmente.” Continuamos a pensar da mesma forma”
É prova, que terá de se realizar,
durante o mês de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e CO n.º 74 de
26-06-20, e que irá definir quem serão as restantes duas equipas, que passarão
para a PO02, ainda esta época, será disputada por 36 equipas (Eram 30 na última
época).
Este apuramento (Cujo
regulamento parece feito por medida) é disputados em duas zonas
geográficas constituídas por 3 equipas cada, no sistema de TxT, a uma volta, em
Fase única no sistema de TxT a uma volta, em concentração, em campo neutro ou
neutralizado a indicar pela Federação (Apenas esperamos que o campo, não
seja de nenhum dos intervenientes, por força dos interesses conjunturais que
certamente se irão mover). Com os vencedores de cada uma a disputar a
PO02, na época 2020/2021, no entanto voltamos a colocar a questão de como
poderão estas equipas cumprirem com a matéria respeitante às inscrições, e
nomeadamente os requisitos de participação constantes no anexo X ao CO n.º 1
(obrigatoriedade dos escalões de formação).
Consideramos de extrema
importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da prova,
que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes
participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.
Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube
e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na
presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e
Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.
Estranhamente
o ponto 1 do Artigo 3.º do Regulamento Desportivo da prova, estabelece que o
modelo competitivo só se manterá que todas as equipas previstas se inscreverem;
então
pergunta-se porque publicaram um regulamento numa data posterior ao limite das
confirmações ou haverá equipas ainda não inscritas, e a FAP, nada confirma,
Diz ainda na alínea c) do ponto 2 do artigo 3.º, que se alguma zona apenas
tiver dois participantes, estes ficam automaticamente apurados para a PO02 em
2020/2021, isto é um erro absurdo, pois apenas o 1.º de cada zona geográfica
sobe e são vários os documentos que o confirmam, levando-nos a questionar se os
regulamentos foram revistos, porque logo a seguir no artgo 4.º (desempates), o
seu ponto 2 é claro (no caso previsto no ponto 2,na alínea 6 -que não existe-
provavelmente será c) do artigo 3.º), nenhum jogo poderá terminar sem um vencedor,
aplicando-se o previsto nas regras de jogo para desempates, lamentável, todos
este texto que deveria ser totalmente revisto. È um facto que a não inscrição
de alguns dos clubes previstos não implicará a sua substituição e poderá dar
origem a que os acessos à PO02, sejam na prática, automáticos, é uma pena.
Discordamos, mas respeitamos outras opiniões.
Clubes
Qualificados
Zona 1
– AC Lusitanos, São Mamede, e Academia de São Pedro do Sul – Em São bernardo
Zona 2
– Académica de Coimbra, Oriental de Lisboa, e IFC Torrense – Nazaré
Por hoje
ficaremos por aqui, pois ainda teremos a PO09-A, cujos objectivos finais são os
mesmos.
O Banhadas Andebol
2 comentários:
Como ficam as inscrições de atletas de uns clubes para outros? Por exemplo no feminino há jogadoras que disputaram em 2019/2020 por um clube e agora aparecem como reforços para clubes que vão disputar a liguilha de acesso à 1ª divisão, podem utilizar estas jogadoras?
"1. Os dois primeiros classificados de cada zona (duas zonas de 3 equipas cada) disputam na
Época 2020-2021 a PO02 – Campeonato Nacional Seniores Masculinos 2.ª Divisão." - Não parece que se tenham enganado a redigir o comunicado.
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