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domingo, 12 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 - X


Para não nos tornar repetitivos, mantemos tudo o que escrevemos no artigo anterior acerca do planeamento desportivo, que já foi publicado, sem retirar uma palavra, e apenas recordamos que iniciamos uma análise sobre as provas fixas em especial as chamadas provas de qualificação.

Hoje voltamos apenas referir-mos as chamadas provas de Apuramento.

A PO02-A, começando por referir que no CO N.º 73, da época 2019/2020, apenas eram apurados nas provas de acesso, mais 3 equipas, (3.º Classificado na PO01-A, e 1.º classificado das Zonas 1 e 2 da PO02-A), mas na deliberação da Direcção da FAP, de 29-04-20, apenas subiriam uma equipa de cada uma das zonas geográficas, que compunham os 6 clubes segundos classificados em cada uma das zonas, e não existia em lado nenhum a previsão do 3 classificado da PO01, estar na PO02, pois por natureza já lá estava.

Recordamos que estas provas foram as únicas, que mereceu por parte da FAP, uma publicação com uma ameaça implícita, conforme se no CO N.º 72 de 12-05-20, no ponto 3 das notas, e que já mereceu da nossa parte a seguinte reacção. “…se um clube que fique qualificado na prova de apuramento e desista de participar na prova para a qual se qualificou, será sancionado nos termos do Artigo 62.º do Regulamento Disciplinar, artigo bastante penalizador, e que se refere em especial às desistências das provas.”

Depois de lamentar-mos de imediato este tipo de “ameaça”, pois os regulamentos são para cumprir, e isto é uma matéria devidamente regulamentada, dissemos ainda, “que com este tipo de escrita, parecia-nos que se está a enviar recados para alguém, o que discordamos totalmente.” Continuamos a pensar da mesma forma”

É prova, que terá de se realizar, durante o mês de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e CO n.º 74 de 26-06-20, e que irá definir quem serão as restantes duas equipas, que passarão para a PO02, ainda esta época, será disputada por 36 equipas (Eram 30 na última época).

Este apuramento (Cujo regulamento parece feito por medida) é disputados em duas zonas geográficas constituídas por 3 equipas cada, no sistema de TxT, a uma volta, em Fase única no sistema de TxT a uma volta, em concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar pela Federação (Apenas esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos interesses conjunturais que certamente se irão mover). Com os vencedores de cada uma a disputar a PO02, na época 2020/2021, no entanto voltamos a colocar a questão de como poderão estas equipas cumprirem com a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos de participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de formação).

Consideramos de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.

Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.

Estranhamente o ponto 1 do Artigo 3.º do Regulamento Desportivo da prova, estabelece que o modelo competitivo só se manterá que todas as equipas previstas se inscreverem; então pergunta-se porque publicaram um regulamento numa data posterior ao limite das confirmações ou haverá equipas ainda não inscritas, e a FAP, nada confirma,

Diz ainda na alínea c) do ponto 2 do artigo 3.º, que se alguma zona apenas tiver dois participantes, estes ficam automaticamente apurados para a PO02 em 2020/2021, isto é um erro absurdo, pois apenas o 1.º de cada zona geográfica sobe e são vários os documentos que o confirmam, levando-nos a questionar se os regulamentos foram revistos, porque logo a seguir no artgo 4.º (desempates), o seu ponto 2 é claro (no caso previsto no ponto 2,na alínea 6 -que não existe- provavelmente será c) do artigo 3.º), nenhum jogo poderá terminar sem um vencedor, aplicando-se o previsto nas regras de jogo para desempates, lamentável, todos este texto que deveria ser totalmente revisto. È um facto que a não inscrição de alguns dos clubes previstos não implicará a sua substituição e poderá dar origem a que os acessos à PO02, sejam na prática, automáticos, é uma pena. Discordamos, mas respeitamos outras opiniões.

Clubes Qualificados

Zona 1 – AC Lusitanos, São Mamede, e Academia de São Pedro do Sul – Em São bernardo
Zona 2 – Académica de Coimbra, Oriental de Lisboa, e IFC Torrense – Nazaré

Por hoje ficaremos por aqui, pois ainda teremos a PO09-A, cujos objectivos finais são os mesmos.

O Banhadas Andebol

2 comentários:

Anónimo disse...

Como ficam as inscrições de atletas de uns clubes para outros? Por exemplo no feminino há jogadoras que disputaram em 2019/2020 por um clube e agora aparecem como reforços para clubes que vão disputar a liguilha de acesso à 1ª divisão, podem utilizar estas jogadoras?

Anónimo disse...

"1. Os dois primeiros classificados de cada zona (duas zonas de 3 equipas cada) disputam na
Época 2020-2021 a PO02 – Campeonato Nacional Seniores Masculinos 2.ª Divisão." - Não parece que se tenham enganado a redigir o comunicado.