PARTICIPANTES NAS PROVAS NACIONAIS NÃO
FIXAS
ÉPOCA 2020/2021
PROCESSO ORGANIZATIVO
NORMAS FINANCEIRAS A OBSERVAR
A FAP, em antecipação ao CO N.º 1
da época (2020/2021), começa a emitir CO’s, sobre normas e processos
organizativos, antecipando alguma das matérias que normalmente seriam
consignadas no CO N.º 1 de cada época, pois ao publicar o CO N.º 75 da época
2019/2020, que é o equivalente ao CO N.º 7 da época ainda em curso,
provavelmente a sua intenção é avançar com processos, e aí estamos em completo
acordo, mas colocamos algumas dúvidas, sobre esta boa vontade.
Assim divulgou através do mesmo,
matéria respeitante às provas Nacionais Não Fixas, que normalmente terão as
suas 1.ª’s Fases a serem organizadas sobre a responsabilidade das Associações, (com excepção da PO.03, que tal como na últimas épocas, a
responsabilidade da organização é da Federação, ver ponto A do CO referido).
Considerando como provas não
fixas as seguintes – PO.05, PO.07, PO.08, PO.10, PO.11, PO.12, PO.13, PO.14,
PO15. E PO.40, o que na nossa opinião significa que se irá manter na pratica,
toda a atividade já existente, lamentando no entanto que toda esta matéria,
seja feita sem qualquer divulgação dos Regulamentos Desportivos e seus Anexos,
se é que vão existir.
Na PO03, e na PO10, estabelece
como data limite de inscrição na FAP o dia 18-09-20, e refere que devem ser feitas de acordo com o CO N.º 1, que não existe.
Não se entende como é possível isto suceder. No entanto a
data é mais que suficiente para uma reflexão e uma inscrição segura.
No seu Ponto B, é indicado a Calendarização á
organização das 1.ª’s Fases destas Fases.
Até 30-08-20 as Associações que
organizam (com ou sem parceria de outras), como é possível divulgar isto sem lançar uma
primeira de candidaturas a organizações, (nota deverão em simultâneo
indicar o nome dos clubes previstos para cada Prova), consideramos a data curta para a
maioria das provas.
Até Setembro de 2020, sem
indicação do dia limite, a FAP indicará a constituição das zonas das diversas
provas e da delegação de competências, com esta forma de indicar este limite a
federação têm pelo menos 30 dias para divulgar as zonas e delegação de
competências, pensamos ser demasiado tempo para decidir.
Depois temos mais uma novidade –
que nos parece uma “iguaria” difícil de dirigir, e que diz.
Todas as
provas deverão cumprir as datas estipuladas no Anexo 5 do CO N.º 1 – época
2020/2021. Onde está o CO N.º 1 e os seus anexos.
No seu
Ponto C, são indicadas as Normas financeiras a observar.
As Taxas máximas de filiação ou participação em provas
regionais, será de 700€ no masculino e de 500€ no feminino. Face
ás normas que se seguem consideramos estes valores acertados, pois segundo o
que dizem, engloba, a participação em todas as provas que a respectiva
Associação organize, mas obriga a que os clubes tenham o escalão de Seniores,
caso apenas possua SUB-19M/SUB 18F e SUB-17M/SUB-16F, a taxa máxima será de
300€. E as taxas seguintes são de valores consoante a existência ou não de
alguns dos escalões os mesmos valores vão diminuído, acertadamente na nossa
opinião.
No entanto quando escrevem sobre as taxas de arbitragem
e dizem que a aplicação de taxas e custos com as Arbitragens por parte das
Associações Regionais, deverá igualmente respeitar os limites ou teto máximo
dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação a nível Nacional.
Aqui perguntamos onde estão divulgadas as
tabelas, e quais são, pois no Portal da FAP, nunca
foram divulgadas nas duas últimas épocas, lamentavelmente.
Temos ainda um
ponto D – Questões Regulamentares
É um texto praticamente ao divulgado no CO N.º 7 da última
época, pois obriga que todas as fases serão obrigatoriamente disputadas em duas
voltas. Mas mais uma vez coloca uma excepção com a sua autorização. Na
nossa opinião mais valia retirar a obrigatoriedade.
Aguardamos
com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-20, e em especial
pelo cumprimento do texto colocada no 2, onde se diz e muito bem “ Após a
1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes
não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as
Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade. Será que esta matéria vai ser cumprida.
Mais
uma vez existe uma ameaça velada, que não têm nenhuma razão de existir, “ A
não participação dos clubes nestas provas implica a aplicação das sanções
previstas regulamentarmente”. Os
regulamentos são sempre para a aplicar sem excepções.
O
Analista
1 comentário:
O normal, nem vêm o que escrevem, e depois ninguém entende
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