A PROPÓSITO DE …
PROTESTOS DE JOGO
(FASES EM
CONCENTRAÇÃO)
Esta nossa informação baseia-se totalmente na matéria constante no Regulamento Geral da FAP, nomeadamente no seu Titulo 8, artigos 67, e 72, e em especial no Artigo 2 do Subtítulo 7 do Título 8 do Regulamento já referido, e ainda no estabelecido na Regra 17.11, e no ponto 24, da circular N.º 014 do CA publicada em 25-10-22 (orientações genéricas para a época 2022/2023) da esperando desta forma contribuir para o devido esclarecimento de todos os interessados.
Artigo 2.º do Subtítulo 7 do Titulo 8 do Regulamento Geral (protestos em Fases em Concentração)
É completamente claro que em jogos disputados em Concentração, não basta informar de que se vai protestar o jogo, pois além de ter de assinar o Anexo ao Boletim de Jogo (Ver ponto 24 da Circular do CA já referida), têm as alegações serem entregues até duas horas depois do jogo terminar, juntamente com os preparos estabelecidos no Regulamento Geral da Federações e Associações, não é vários dias depois vir a dizer que o protesto não foi aceite, pois senão cumpriram estas normas ainda podem estar sujeitos á aplicação de multa.
Processo, Artigo 67.º do Titulo 8 do Regulamento Geral.
Preparos – Artigo 72.º do mesmo Titulo e Regulamento
Por este artigo referido, no matéria sobre protestos nos jogos em Concentração, os preparos em provas Federativas são de 400€, e têm de ser liquidados no momento da entrega das alegações, pois é motivo para indeferimento do protesto.
Regra 17.11
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O Analista
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