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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Arbitragem – Avaliações - 2024/2025 - XXIV

 
PROCESSO DE AVALIAÇÃO

ÉPOCA 2024/2025

Através do Comunicado N.º 2, Época 2024/2025 de 19-07-24, o Conselho de Arbitragem publicou o processo de avaliação para a época 2024/2025, aproveitando as fragilidades do Regulamento de Arbitragem, e aproveitando todas as possibilidades que o mesmo coloca, através do conteúdo do Seu Artigo 85.º (Normas de classificação), nomeadamente no seu ponto 1, complementado por vezes pelos mínimos estabelecidos no seu ponto 2,  que foi alterado, e onde agora sim consta a utilização do Fator de Ponderação, que não existia até 31-07-24, mas foi indevidamente utilizado pelo CA, para estabelecer as classificações da época 2023/2024, sem nunca ter divulgado que o que era e como seria utilizado, ou sequer as avaliações finais iriam ter em conta este e parâmetros.

O Regulamento de Arbitragem que foi alterado para a época de 2024/2025, contêm em especial algumas alterações, que já estavam divulgadas no CO N.º 2, mas que infelizmente só foi divulgado em 01-08-24, pois até às 23H00 do dia 31-07-24, nada tinha sido publicado

Vai ser um processo deveras complicado, com algumas situações que deveriam ter merecido algumas reflexões e ponderação por parte do CA, que não o fez, infelizmente.

Por exemplo o Novo Regulamente estabelece na sua alínea d) do ponto 2, as presença na ações de formação online, que o CO N.º 2 , informação que serão de 10H00, divididas em frações de 02H30, que são obrigatórias, mas mais ainda têm fatores de penalização, tudo seria normal, mas fazer exigências deste tipo, a quem não recebe a tempo e horas obrigando toda a gente, a ter Computador, e a saber trabalhar com os programas que podem proporcionar a frequência destas ações é no mínimo ridículo.

Depois existem demasiadas créditos e penalizações, desde os testes escritos (Não era suficiente as notas (agora são valorizados ou penalizados consoante o número de resposta válidas), passando pelos testes físicos, às ações de formação, às dispensas. 

Além do número de observações que vão ser necessárias realizar, cremos que o CA não tem número de pessoas para gerir todo este processo. Ao longo da época.

Vamos aguardar, pois neste momento e pela divulgação já realizada, não têm sequer quadros de Arbitragem para gerir as competições Nacionais.

Terminamos esta nossa análise, lembrando que os quadros de Arbitragem, não podem ter apenas obrigações (Lembramos que nos termos da Lei, não é uma atividade profissional), também têm direitos e muitos deles parecem esquecidos.

E como será cumprida o ponto 12 do Artigo 85.º (provas Físicas), vamos ter certamente muitos quadros inaptos, se houver verdade.

 E assim vai a Arbitragem...

O Reticências

5 comentários:

Anónimo disse...

Ridículo é o artigo! Vives no passado Banhadas!

Anónimo disse...

Vives vives só não há dinheiro para pagar aos arbitros mas para inicio de época no Montebelo 2 dias está tudo normal. Preparem se assopradores com as exigências que vão ser feitas agora vão andar na linha pagar que é bom nada mas vão parecer profissionais cuidado parecer só.....
Bando de cagados

Anónimo disse...

Olha afinal o CA anda por aqui!
Digam mas é ao Sr Laranjeiro para pagar o que deve.

Anónimo disse...

Nós não precisamos do valor dos jogos arbitrados. Com tanto vice presidente a receber 5k por mês que os árbitros não precisam . O CA a cada dia que passa envia um email mas nenhum é para dizer o ponto de situação dos pagamentos .

Anónimo disse...

Ainda não lestes o novo regulamento aprovado recentemente. Tens que ir lê ló. O CA nada tem haver com os pagamentos é da inteira responsabilidade da direção que paga quando quiser (é o que lá está escrito). Queres fazer barulho faz com quem de direito e não ao CA que nada tem haver com o assunto.

Queres continuar a apitar assim, neste moldes, aparece no dia 17/8, caso contrário aparece só em Setembro.