Depois da elaboração do CO N.º
68 de 16-03-18, onde a FAP, criou um autêntico Regulamento para as provas
nacionais, e onde conforme afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios estatutos, foram completamente violados”. Eis que
em complemento surge agora o CO N.º 76 de 09-04-18, onde mais uma vez se
confirma todos os nossos comentários anteriores, continuando-se a legislar por
CO.
Agora fala-se em subidas de escalão – Informando
de que são permitidas subidas de escalão nas etapas Regionais, tendo de mediar entre
as mesmas um intervalo de 2 horas (contado a partir do inicio efectivo do jogo
e o inicio efectivo do jogo do outro escalão).
Com a nota de que que na Fase
Final só poderão jogar num único escalão, Sub-18 ou Seniores.
Na forma
como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso, significa
que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que uma equipa
completa de Sub-18, poderá participar, igualmente em seniores, e deste modo com
uma única equipa disputar ambos os escalões, na nossa opinião esta matéria além
de ser um travão ao desenvolvimento da modalidade, vai permitir que determinadas
provas regionais alcancem os mínimos, com os mesmos atletas.
Poderemos ainda colocar a questão,
então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão tratados?
Diz
ainda o CO da FAP, o Seguinte – “ Na Fase Final só poderão jogar
num único escalão, Sub-18 ou Seniores.”
Pergunta-se, qual Fase Final? Pois o CO N.º 68
e o seu anexo dizem claramente “Campeonato Nacional Aberto”, não será que
querem dizer Campeonato Nacional, ou serão as Fases Finais Regionais? Ficamos
com grandes dúvidas…
Temos um 2.º pontos que diz respeito ás equipas
A e B
Informa que são permitidas
equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição inicial, seja
definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,
A Confusão instala-se no texto que diz e passamos a enunciar – “Havendo
troca de atletas entre estas equipas durante as etapas, partir do momento em
que um jogador fizer 5 jogos pela equipa A já não poderá jogar pela B. Os
outros atletas da equipa A não poderão jogar na equipa B.”
O número de jogos referem-se a
atletas da equipa A, ou querem dizer que um atleta da equipa B que participe em
5 jogos da Equipa A, já não poderá voltar a alinhar pela B. Concluímos que é um
texto confuso e não esclarecedor.
Mais uma vez contradiz o CO N.º
68, ao falar em Fase Final Nacional, para indicar que aí apenas poderá existir
uma única equipa embora juntando todos os atletas, quando no CO N.º 68 o que é
referido é Campeonato Nacional Aberto (Sobre o qual já escrevemos), deixou de
existir e passou a ser Fase Final…
Sobre o último ponto (Atletas
Estrangeiros), nada temos a opor, apenas a nova referencia a Fase Final
Nacional, que não se compreende.
O Noticias
3 comentários:
Porque será que os senhores que têm a responsabilidade do andebol de praia não esclarecem tudo de uma vez
Em vez de se preocuparem com o que é importante, andam a fazer tolices. Pedem para ser enganados. As equipas não podem ser A e B por causa das limitações? Fazem tigres de espinho e gaia. Duas horas de começo efetivo de separação? que se lixem os boletins. Estrangeiros numa etapa? Inscrevem-se e depois logo se vê se participam mesmo e jogam, ou se só fica o nome. Jogadores a participar em dois escalões? bestial para aveiro duplicar as equipas.
Mas o que interessa é terem selecções, para passearem à custa dos miudos, e arranjarem tachos para projectos de treinadores.
O Andebol de Praia deve ser o parente pobre da FAP: não tem dono, não tem rumo, não tem liderança. Está pior hoje do que estava no tempo do Ulisses!
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