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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Andebol de Praia – 2018 - I


Depois da elaboração do CO N.º 68 de 16-03-18, onde a FAP, criou um autêntico Regulamento para as provas nacionais, e onde conforme afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios estatutos, foram completamente violados”. Eis que em complemento surge agora o CO N.º 76 de 09-04-18, onde mais uma vez se confirma todos os nossos comentários anteriores, continuando-se a legislar por CO.

Agora fala-se em subidas de escalão – Informando de que são permitidas subidas de escalão nas etapas Regionais, tendo de mediar entre as mesmas um intervalo de 2 horas (contado a partir do inicio efectivo do jogo e o inicio efectivo do jogo do outro escalão).

Com a nota de que que na Fase Final só poderão jogar num único escalão, Sub-18 ou Seniores.

Na forma como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso, significa que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que uma equipa completa de Sub-18, poderá participar, igualmente em seniores, e deste modo com uma única equipa disputar ambos os escalões, na nossa opinião esta matéria além de ser um travão ao desenvolvimento da modalidade, vai permitir que determinadas provas regionais alcancem os mínimos, com os mesmos atletas.

Poderemos ainda colocar a questão, então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão tratados?

Diz ainda o CO da FAP, o Seguinte – “ Na Fase Final só poderão jogar num único escalão, Sub-18 ou Seniores.”

Pergunta-se, qual Fase Final? Pois o CO N.º 68 e o seu anexo dizem claramente “Campeonato Nacional Aberto”, não será que querem dizer Campeonato Nacional, ou serão as Fases Finais Regionais? Ficamos com grandes dúvidas…

Temos um 2.º pontos que diz respeito ás equipas A e B

Informa que são permitidas equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição inicial, seja definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,

A Confusão instala-se no texto que diz e passamos a enunciar – “Havendo troca de atletas entre estas equipas durante as etapas, partir do momento em que um jogador fizer 5 jogos pela equipa A já não poderá jogar pela B. Os outros atletas da equipa A não poderão jogar na equipa B.”

O número de jogos referem-se a atletas da equipa A, ou querem dizer que um atleta da equipa B que participe em 5 jogos da Equipa A, já não poderá voltar a alinhar pela B. Concluímos que é um texto confuso e não esclarecedor.

Mais uma vez contradiz o CO N.º 68, ao falar em Fase Final Nacional, para indicar que aí apenas poderá existir uma única equipa embora juntando todos os atletas, quando no CO N.º 68 o que é referido é Campeonato Nacional Aberto (Sobre o qual já escrevemos), deixou de existir e passou a ser Fase Final…

Sobre o último ponto (Atletas Estrangeiros), nada temos a opor, apenas a nova referencia a Fase Final Nacional, que não se compreende. 

O Noticias

3 comentários:

Anónimo disse...

Porque será que os senhores que têm a responsabilidade do andebol de praia não esclarecem tudo de uma vez

Anónimo disse...

Em vez de se preocuparem com o que é importante, andam a fazer tolices. Pedem para ser enganados. As equipas não podem ser A e B por causa das limitações? Fazem tigres de espinho e gaia. Duas horas de começo efetivo de separação? que se lixem os boletins. Estrangeiros numa etapa? Inscrevem-se e depois logo se vê se participam mesmo e jogam, ou se só fica o nome. Jogadores a participar em dois escalões? bestial para aveiro duplicar as equipas.
Mas o que interessa é terem selecções, para passearem à custa dos miudos, e arranjarem tachos para projectos de treinadores.

Anónimo disse...

O Andebol de Praia deve ser o parente pobre da FAP: não tem dono, não tem rumo, não tem liderança. Está pior hoje do que estava no tempo do Ulisses!