CANDIDATO ÚNICO
NA CONTINUIDADE
NAS ELEIÇÕES PARA O CICLO
OLÍMPICO
(2020 / 2024)
(DIA 27 DE JUNHO DE 2020)
Terminado o prazo da apresentação
de candidaturas, conforme o documento emanado em devido tempo e do qual demos o
devido conhecimento, foi em 02-06-20, apresentada como era previsível, uma única lista, encabeçada pelo actual
presidente Miguel Laranjeiro.
“Dissemos em tempo, que a data é
extraordinariamente conveniente, pois esta Assembleia em termos dos estatutos
da FAP, é a única em que é permitido o voto por correspondência, que será a
forma, que provavelmente será a mais utilizada.”
Agora o que se estranha, é que a
nota informativa (ver link). Sobre a Assembleia Geral electiva de 27-06-20, faça
um apelo a voto por correspondência, Porquê?
Questões Financeiras?
Saúde Publica?
Sala sem Condições?
Ou outras?
Estranhasse ainda que na referida
nota, mais uma vez seja omitido o local, onde a Assembleia de se realiza?
Conforme já tínhamos Lamentado nos termos que a seguir repetimos.
“No
entanto continuamos a lamentar que a FAP não tenha publicado a convocatória, o
que se lamenta, pois desta forme nem se sabe o local da realização da mesma.”
O estreito cumprimento do Regulamento
Eleitoral, apenas no dia 09-06-20, a Lista poderá ser divulgado, após a sua completa
verificação pela Mesa da Assembleia geral.
A recandidatura do actual
presidente, não constitui nenhuma surpresa, pois a sua campanha foi subtilmente
realizada, com várias entrevistas, realizadas nos últimos tempos, utilizando
toda a sua experiência politica, e sobre isso ninguém poderá falar, apenas
falaremos mais sobre a lista após a sua divulgação, mas que será certamente de
continuidade, não temos duvidas, e também não temos duvidas que no momento
actual pouca ou nenhuma pessoa, face aos delegados existentes, se iria “aventurar”
a ser candidato.
No entanto nos termos eleitorais, e na
necessidade da existência de 8 urnas de votos, mais uma cabine de voto, e ainda
face á necessidade da existência de escrutinadores, lembrando que a verificação
e contagem dos votos por correspondência, só poderá ser realizada, após o fecho
das urnas para o voto presencial, que poderá ser exercido entre as 11H30 e as
12H30, devendo o delegado eleitor, abandonar imediatamente a sala de
votação, não se entende esta decisão, pois desde que sejam cumpridas as devidas
recomendações da DGS, os delegados que votem presencialmente deveriam poder
estar presentes na sala, pois só dessa forma poderão verificar a normal
regularidade de uma votação electiva.
Voltamos a referir um tema que poderia dar
que falar se existisse, mais do que uma lista, pois na realidade é uma das questões que levanta alguma falta de
clareza (uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são os
delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações
que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o
Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na
jurisdição da presumível Associação de Beja. E questionamos ainda as
representações das diversas Associações de classe, não na própria Assembleia,
como por exemplo A ANCANP (A Associação de Clubes não Profissionais que
conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E
de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados
e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade
quantos clubes e quais representam?), falamos da desta Associação de
Classe, mas podemos referir a ARJAP, ou a APAOMA, e até em algumas Associações.
Pensamos que seria
uma forma de transparência ao acto dar a conhecer publicamente os nomes dos
delegados à Assembleia Geral.
O
Jurídico
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