gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Competições Nacionais Autorizadas – Andebol - LVII

 

NOVA RECALENDARIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS

Através do CO N.º 43 de 28-01-21, a Federação publica as normas para ajustamento dos calendários das competições, que foram canceladas até 16-02-21 (PO09, e PO23), situação de que já manifestamos a nossa posição por ser diferente do praticado com o Masculino, para as mesmas categorias e provas equivalentes. Juntamente com o CO, a FAP, publicou um planeamento de datas para as duas provas e bem no nosso entender, que refletem datas para as jornadas não realizadas (com inicio na 10.ª Jornada, e das jornadas com jogos em atraso), e publicou igualmente as novas datas para as eliminatórias da PO23. Indicando igualmente que os 1/4 Final da PO23, passavam para o dia 03-06-21.

Temos fortes dúvidas de que as datas previstas sejam cumpridas pois na Região Autónoma da Madeira, prolongaram o prazo de interdição até ao dia 21-02-21, data que coincide precisamente com os jogos dos 1/16 da PO23. Embora a data de 27/28-02-21, também esteja prevista, mas seja coincidente com a realização dos jogos em atraso da 3.ª jornada da PO09

No entanto através do CO N.º 44 de 29-01-21, publica-se novas normas relativas à renovação do Estado de Emergência, derivadas do Decreto 3-D/2001 de 29-01-21, que na prática é uma mera dilatação das datas, mantendo-se todos os pressupostos anteriores, e não é feita nenhuma distinção entre Masculinos e Femininos, nomeadamente no seu artigo 34.º, que é o mais importante em matéria desportiva. Assim mantemos o que anteriormente escrevemos sobre o adiamento e suspensão provisória das duas provas femininas e que são confirmadas neste CO, no seu ponto 1.

 A Federação suspende as provas Femininas (PO09 e PO23), pelo menos até 16-02-21, informando que oportunamente serão divulgadas novas datas (Felizmente foram divulgadas).

 “Porquê esta tomada de decisão? O que foi alterado na Lei que obriga a esta situação quando vemos as restantes modalidades, que estão autorizadas ou que são equiparadas às profissionais conforme o disposto no n.º 1 do artigo 34 do decreto identificado (3-D/2021 de 29-01-21)? Ou será que as diversas pressões realizadas, em especial vindas das equipas da Região Autónoma que participam na prova, e de outras que têm diversos jogos em atraso, levou a esta tomada de decisão? Ou será que a situação pandémica, só atinge os femininos? Muitas questões poderíamos, mais uma vez questionar sobre o conteúdo deste CO, mas como para nós a defesa da saúde é mais importante que todo o resto, ficaremos por aqui, pois verificamos que provavelmente existem demasiados interesses instalados.

E continuamos a aguardar informações credíveis sobre a PO02, e ainda sobre as restantes provas, com uma grande novidade, todos tomamos agora conhecimento da realização de Nacionais de ACR4 e ACR6, e nós perguntamos quando e onde foram divulgadas estas provas, e em que moldes se disputa, e quem participa, ou será que a zona do Portal reservado ao Andebol For All, é apenas uma mera demonstração de que existe…

O Noticias

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