PROCESSO DISCIPLINAR
Em 04-10-23, no decorrer da 6.ª Jornada da PO01, registou-se um jogo, Vitória FC / FC Gaia, que não reminou por falta de condições de segurança, não vamos referir o que na realidade se passou por respeito a todos os intervenientes.
A Federação através do seu Registo Disciplinar N.º 8 de 06-10-23, instaurou um processo Disciplinar com base no Artigo 76 e 117 N.º 2 do Regulamento Disciplinar e 9.º ponto 3 alínea b) e ponto 4 do Titulo 7 do Regulamento Geral, até aqui nada de anormal.
Agora o que consideramos inaceitável, é que passados quase 3 meses, ainda não exista uma decisão tomada, e nem sequer uma informação credível sobre o que se está a passar (apesar de os processos disciplinares serem de natureza confidencial), ou será que o Conselho de Disciplina ainda não teve disponibilidade para concluir o mesmo, pois alertamos que já estamos na 2.ª volta da 1.ª Fase da Prova, e estas decisões podem vir a ter influência Desportiva, lamentamos ter de escrever sobre este tema.
Será que se está á espera que terminem os prazos previstos no Artigo 81 do Regulamento Disciplinar? Ou será que este é um caso de grande complexidade?
Continuamos a guardar uma decisão o mais breve possível, para bem da modalidade e do andamento da prova.
O Jurídico
3 comentários:
A malta do CD está de férias e não se sabe se voltam.
E a Lia já foi castigada ou foi ao perdoa-me ??
Isso é que é paixão pela Lia.
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