Participantes nas Provas Nacionais Não
Fixas - Época 2018/2019
A FAP, publicou, os CO’s, N.º 23,
e 24, em 05-09-18, precisamente sobre os modelos competitivos e as estruturas
das provas bem como a delegação de competências. Na continuidade do que temos
feito, iremos analisar os mesmos com a devida atenção, e cuidado, não
esquecendo a matéria que já tinha sido divulgada pela FAP, em especial através
do Comunicado Oficial N.º 15 da Época 2018/2019, onde é feita uma primeira divulgação
da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que tal como na época anterior, a
responsabilidade da organização passa a ser da Federação, ver CO N.º 4).
Assim hoje daremos continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de
Provas, começando a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que conjugada com
os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que
se regista na grande maioria maior dos casos um regime de
continuidade do verificado na época anterior CO N.º 23 e 24 desta época),
verificando algumas alterações embora ligeiras mas com algum significado, entre
o que foi publicado através do CO N.º 15 desta época, por outro lado vemos o
desaparecimento de algumas Associações em grande parte das provas, voltando a
serem os exemplos mais flagrantes os casos, da Associação de Andebol de Coimbra,
de Beja, e de Évora, de Viana do Castelo, cabendo neste caso até a pergunta,
para serve a Comissão Administrativa? E de algumas Associações em provas
especificas, onde existia a previsão da sua participação.
Verificamos
e registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais destes
comunicados (15 e 23), em especial a o texto colocada no ponto 9.4 do CO N.º
15, e ponto 11 do CO N.º 23, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é
Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados
para a 2.ª Fase, sendo que poderá haver reagrupamentos com outras zonas, se tal
for necessário devido ao número de clubes participantes”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de
executar o seu papel, e manter os clubes em actividade. Embora no CO 23 se levantem algumas
dúvidas em especial no ponto 10, pois não é completamente esclarecido, quais as
datas limite, pois é muito vago “ de acordo com os planeamentos desportivos
disponíveis no Portal”, o que obriga a uma constante consulta pois o
planeamento não é a primeira vez que sofre alterações ao longo da época.
Saúda-se
mais uma vez o ponto 12 pela abertura que proporciona a provas regionais e
consequente a apuramento para Nacionais de veteranos em ambos os géneros.
Ficaremos mais uma vez, na expectativa até 31-10-18, data limite para informar
a FAP, sobre a organização de Fases Regionais, e
se a FAP não procede como na última época que não informou de nada.
PO05 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos – 2.ª
Divisão
Verifica-se, a previsão do
mesmo número de Zonas (3), juntando-se Braga ao Porto, numa Zona, noutra Zona desapareceu
a AA Viseu, que estava na previsão inicial continuando no então a verificar-se
o aumento do número de Associações a participarem, passando-se de apenas 6 em
2017/2018, para 8 em 2018/2019, uma segunda alteração ocorreu com a passagem de
Portalegre da Zona 3 para a Zona 2, onde se junta a Aveiro e Leiria e regista-se o regresso de Portalegre e Algarve, o que
consideramos um factor positivo, no final das inscrições veremos. AA Lisboa, que continua a não constituir zona única,
como já foram.
Pois quanto aos clubes
participantes, teremos de aguardar que as Associações Responsáveis pela
Organização criem as provas para podermos verificar se houve ou não aumento de
clubes. Esperamos
pelos números finais, para se fazer uma avaliação mais correcta. Apesar da data
limite (27-08-18) já estar ultrapassada
O Modelo Competitivo – Divulgado no
CO N.º 24, é uma cópia fiel do verificado na época passada, mas com existe uma
forte alteração, com o apuramento de 12 clubes para uma Fase Nacional (eram 8),
o que significa, no nosso entender que as duas zonas Nacionais, pouco irão divergir
do que se encontra definido para a 1.ª Fase, embora este formato com o aumento
do número de clubes seja na prática, com o mesmo formato de prova, mais adequado
na nossa opinião. Dizendo: Os clubes apurados na 1.ª Fase serão agrupados na 2.ª Fase em duas zonas, que será disputado no sistema de TXT
a 2 voltas. Sobem á 1.ª Divisão os dois (2) primeiros
classificados de cada zona da 2.ª Fase. A Fase Final, que apura o Campeão
Nacional é disputada pelo 1.º Classificado de cada Zona, em dois jogos.
Continua a ser um modelo
competitivo que em termos financeiros terá custos certamente muito
diferenciados, basta ver a constituição das zonas.
Distribuição das Associações por Zona
Zona 1 – Porto, e Braga
– Apura previsivelmente 4 equipas
Zona 2 – Aveiro, Leiria,
e Portalegre - Apura previsivelmente 2 equipas
Zona 3 - Lisboa, Setúbal, e Algarve - Apura previsivelmente 6
equipas
O número
de apurados em cada zona, segundo informa a FAP, poderá ainda sofrer alguns
ajustamentos (mas não é indicada uma data limite),
apenas informa que os ajustamentos “poderão”
sair em CO, não existe qualquer garantia, e é pena, este texto é comum a
todas as provas nacionais não fixas.
Em próximo texto continuaremos a falar e a
escrever sobre estas provas, e a aguardar pelo cumprimento das datas limite,
para uma análise mais concreta.
O Analista
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