PROVAS NACIONAIS NÃO
FIXAS
PROCESSO ORGANIZATIVO
NORMAS FINANCEIRAS A
OBSERVAR
Referimos novamente que apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil.
Agora a Federação publica o CO N.º 100 (07-07-23), relativo às normas em epígrafe, com fortes referências ao CO N.º 1, que ainda não publicou, damos como exemplo:
“Na PO03 e PO10 os clubes participantes deverão inscrever na Federação de Andebol até ao dia 15-09-23, de acordo com as indicações do CO N.º 1.
Todas as provas deverão cumprir as datas estipuladas no Anexo 5 do CO N.º 1 – Época 2023 / 2024.”
Situações que não se entende o porquê da sua referencia se o CO N.º 1 ainda não foi publicado infelizmente.
São provas não Fixas – PO03, PO04, PO06, PO08, PO10, PO12, PO13 e PO40
As estruturas das provas serão comunicadas após a data limite das inscrições, o que se compreende pois estas provas estão sempre dependentes do número de inscritos e dos vários grupos que as associações poderão fazer entre si, e onde serão delegadas competências para a realização em especial das 1.ª’s Fases. Agora não se compreende como se diz no CO N.º 97, se considera a PO06 como prova fixa, e neste CO, a mesma surge como prova não não fixa, será que existem duas? Ou qual a justificação para tal informação
A Data limite para as Associações indicarem
que provas organizam, com a indicação do nome dos clubes, é de 29-08-23.
Quanto às normas financeiras a observar, voltam a apresentar valores razoáveis, não sobrecarregando os clubes, e parece-nos um bom princípio.
No entanto quando se refere aos encargos com a Arbitragem, apresenta um conceito muito vago, quando diz que a aplicação de taxas e custos com as arbitragens por parte das Associações, deverá respeitar os limites ou teto máximo dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação, a nível Nacional, nós perguntamos e onde estão estas tabelas e estes mapas?
Nas questões Regulamentares, consideramos positivo as normas obrigatórias, e que são:
Todas as Fases serão obrigatoriamente disputadas a duas voltas. Qualquer exceção terá de ter o consentimento da Federação.
É obrigatório a realização de provas Complementares / Encerramento / Taças, para todos os clubes inscritos nas provas não fixas, e não apurados para as 2.ª’s Fases. Podendo voltar a haver o reagrupamento de clubes de várias zonas, a Federação publicará em tempo oportuno a constituição das zonas e a Delegação de Competências. A não participação dos clubes nestas provas implica a aplicação das sanções previstas regulamentarmente. Uma norma bastante positiva, mas as sanções a aplicar não deveriam fazer parte deste texto, pois deve ter-se em atenção a realidade financeira de cada um.
Esperamos que estas normas não venham substituir os Regulamentos Desportivos de Cada Prova, e que deverão acompanhar a publicação do CO N.º 1.
O Banhadas Andebol
1 comentário:
É um facto que a maioria dos Comunicados são um autêntico "copy paste" de documentos anteriores, nem se dignando os seus relatores em verificar as datas ou se as referências que fazem são atuais.
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