A Federação, divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO N.º 1 (20-07-23), embora os tenha feito com o Sorteio da PO01 já realizado. É uma prova que no entanto, têm o seu modelo competitivo amplamente divulgado, e com algumas discordâncias, em especial no que diz respeito á transição de 50% dos pontos, de uma Fase para outra
Desta vez não se regista a previsão de nova diminuição futura do número de participantes na prova, pelo que nos foi dado observar, pelo Regulamentos Desportivo, e pelo sorteio.
Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, embora já exista a divulgação do Planeamento de provas, felizmente antecipadamente divulgado, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar alguns problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e nos seus Anexos, incluindo o Regulamentos Desportivo a prova sofreu substancias alterações no seu modelo competitivo, que incidem nomeadamente nos processos de subida e descida de divisão, e no número de equipas previstas apurarem-se para as competições Europeias, que passam a ser 5 (o mesmo que acabou por se verificar na época que vai terminar embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras opiniões. Embora o ponto 4 do artigo 1.º esteja errado, foi uma cópia malfeita do anterior regulamento, pois deve querer referir-se ao ponto 3 e não ao ponto2. Continua-se a não entender bem a matéria constante do Ponto 5 do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efetuadas substituições quando os clubes não cumpram objetivamente com tais requisitos.”. pois quanto à restante matéria, existem algumas alterações igualmente significativas, e outras insignificantes, realçando o facto de registar-se praticamente a manutenção dos valores das multas (diga-se nem todas), pois algumas subiram significativamente. No entanto o ponto, o 6 ao Artigo 1.º, que é matéria do Regulamento Geral no nosso entender, sendo extraordinariamente perigoso na nossa opinião, e que diz:
“
Qualquer clube ou sociedade desportiva que não se inscreva na prova europeia
para a qual adquiriu o respetivo direito desportivo fica sujeito à aplicação da
sanção de multa entre 10,000€ a 25,000€”, sofre uma diminuição no seu valor
máximo de 50%. O que em nossa opinião contradiz o ponto 5 do mesmo artigo, que
já referimos, Ponto este que não nem mais nem menos que o que está definido pela EHF,
e portanto quem adquiriu o direito desportivo, pode não ter condições, e
evoca-las para não se inscrever, e qual será então a atuação da FAP?
Mantendo-se o texto inalterado do ponto 6 no Artigo 1.º “O Campeão Nacional e o 2.º Classificado são apurados para a disputa da Supertaça da Época 2024/2025. Caso algum destes clubes sejam finalistas da Taça de Portugal serão os 3.º e/ou 4.º classificados apurados”, com toda a sinceridade voltamos a questionar, qual o alcance desta medida o que se pretende, total desvalorização da Taça de Portugal, ou será que pretendem acabar com a mesma, e se ninguém se manifestar deixa de ter direito a participar?
Mantêm-se e bem a alínea do ponto 3 (Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento
do ponto anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor
(64-RD, Regulamento Disciplinar) ” Veremos se é cumprido, pois os exemplos são
por demais flagrantes…
Modelo Competitivo – Completamente Novo
1ª Fase TxT a 2 voltas
Realizam 22
jogos
Fase Final 3 Grupos de 4 TxT a 2 voltas com 50% dos pontos
da 1ª Fase
Realizam 6
jogos, o que faz um total de 28 jogos, nesta competição, ou seja mais 2 do que
na época 2022/2023.
○
Grupo A - 1º ao 4º Classificado da 1ª fase
○
Grupo B - 5º ao 8º Classificado da 1ª fase
○
Grupo C - 9º ao 12º Classificado da 1ª fase
O que significa
que algumas das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta é na nossa opinião
uma boa decisão, pois a disputa do título nacional, será sempre mais
equilibrada, assim como os jogos de descida de divisão
Classificações finais
1º Classificado
Campeão Nacional e acesso à Liga dos Campeões 24/25
2º, 3º, 4º e 5º
Classificados acesso às Competições Europeias (Nota: estes apuramentos estão
sempre sujeitos ao ranking da EHF e mapa de distribuição de lugares para a
época 2024/2025)
11º e 12
Classificado disputam a PO.01A na época 24/25
Restantes clubes
mantêm-se na PO.01 na época 24/25
Significa que
descem dois de Divisão, pois a prova PO.01 A é chamada Divisão de Honra. Regulamento já apresentado.
Os 6 primeiros classificados da Fase Final, não se defrontarão entre si nos 1/16 da PO20- Taça de Portugal, da época 2024/2025
Mantem-se da Alínea a), ponto iii, do número 1 Artigo 4.º (Horário dos Jogos), que diz expressamente “ Excecionalmente a direção da FAP poderá autorizar outro horário, devido a motivos imponderáveis”, medida provavelmente acertada. Ainda neste artigo pensamos que existe um ligeiro desfasamento, pois muitos dos jogos das competições Europeias, serão agora disputados a quarta e quinta-feira, e não existiu o referido ajustamento do texto. Quanto ao ponto 4 “ A alteração de jogo calendarizado, após o términus de cada período de trabalho da Seleção A, a pedido dos clubes que tenham dispensado jogadores, será autorizado automaticamente pela direção da FAP de acordo com os procedimentos regulamentares.” Um texto que continua a merecer a nossa total concordância. Mas uma interrogação se levanta, refere-se apenas à Seleção de Portugal, ou as de outros Países também se enquadram neste ponto, que deveria ter sido devidamente esclarecido.
Verifica-se um substancial aumento da multa, pelo não cumprimento, da entrega dos bilhetes á equipa visitante, quando solicitados nos termos previstas, que passa de 500 a 15000€, para 5000 a 25000€, verenos se alguma vez é aplicada!!!
Mantemos a ideia de que o artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo desapareceu o prazo para para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, o que se estranha.
No Artigo 11.º (Estatísticas). Foi um texto resumido, e que peca por defeito e pouco esclarecido, e que seu ponto 2, que esperamos, que esta época seja totalmente cumprida, sofreu uma nova alteração que consideramos gravosa, pois segundo a Federação, a mesma estará disponível, após visionamento do vídeo, o que significa que se já era demorado a divulgação das mesmas agora ainda será pior. Se assim for é mais uma machadada na Modalidade…
O artigo 12.º (Marketing, Publicidade e transmissões televisivas) continua-se a definir qual a entidade corporativa por que a prova á designada CAMPEONATO PLACARD ANDEBOL 1, situação que apenas nos congratulámos, e atenção às normas de publicidade, que são devidamente estabelecidas, com a conveniente publicação dos anexos esclarecedores da forma de se efetuar a publicidade, com a divulgação do anexo referido, o que é uma novidade positiva.
Este é um Regulamento cheio de alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), mantêm-se o ponto 11, que em nossa opinião, serve para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências de cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em separado e em termos e condições a definir, outras formas de realização específica do protocolo de jogo”
Não esperamos uma prova equilibrada, pois a maioria das equipas, tal como na época anterior e que na altura afirmamos, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova agora com 12 equipas, o equilíbrio apenas se verificará na Fase Final.
Uma nota final, para as multas aplicadas, pelas sanções disciplinares aplicadas durante o decorrer de um jogo, que felizmente não sofreram qualquer agravamento.
Normas no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.
Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de Arbitragem estes não existem, é uma situação que esperamos ver retificada nas alterações anunciadas no CO N.º 1, embora com a aplicação da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01, o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.
Daremos continuidade a estes textos
O Banhadas Andebol
1 comentário:
Estes cromos vivem noutro planeta. Falam de desvalorizar a taça mas não percebem que a supertaça não é só entre duas equipas e que os finalistas da taça também a jogam.
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