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sábado, 23 de outubro de 2010

Registo Disciplinar – Estranho….

Em 21-10-10 cerca das 22H00, publicou a FAP, o Registo Disciplinar N.º 9, que mais uma vez continha a atribuição de diversas faltas de comparência, essencialmente na PO03. Numa situação nunca verificada na Modalidade, e que provavelmente se pode atribuir ao novo sistema de identificação, ou por ser mais eficazes no seu controlo, ou pelo contrário ser mais permissivo e darem origem a estas situações.

Mas o mais estranho, é que neste registo constava as seguintes penalizações consignadas ao Académico de Viseu:

• Multa de 200,00 € ao Académico de Viseu, jogo 794, artigos 34, 35.5, 32.4 do Regulamento Disciplinar.
• Jogo 794, Interdição de participação Campeonatos Nacionais da Categoria por duas épocas, artigos 34, 35.5,32.4 do Regulamento Disciplinar.

Estranhamos este tipo de sanções, sem se ter primeiro aplicado a sanção de Falta de Comparência, ( que seria a segunda ) e então posteriormente existiriam motivos para estas sanções, mais duvidámos da aplicação do artigo 35.5, pois o mesmo, não tem qualquer ponto ou alínea, sendo apenas constituído pelo seu corpo.

Mas o que mais se estranha, é que estas sanções desapareceram pura e simplesmente do Registo Disciplinar n.º 9. Pergunta-se; Porquê??? Qual a razão de não haver uma nota correctiva??? Consideramos este tipo de procedimentos completamente absurdos e que podem provocar diversos tipos de especulação, que não são benéficos para a modalidade.

O Jurídico

8 comentários:

Anónimo disse...

Na época passada o Lousanense também teve uma penalização com 3 faltas de comparência. O que foi interessante foi que a FAP puniu esta equipa com base em relatos/queixas de outras equipas. Interessante é que puniu com 3 faltas de comparências mas não exluiu da prova. Após apresentação dos elementos por parte do Clube em causa perceberam que tinham feito asneira. O que fizeram? Nada, mudaram os comunicados e a classificação mas não se penetenciaram pelo erro que cometeram. Isto do Ac. Viseu é mais do mesmo.
Cumprimentos,

Anónimo disse...

Não, não é. No caso do Lousanense houve comunicado a revogar as penas. Neste caso, o comunicado disciplinar foi adulterado. É bem diferente. E perigoso. A facilidade que se altera um comunicado é preocupante. Sobre o conteúdo, nunca chegaremos a saber. Mas era bom que se soubesse, e se foi erro da Federação que servisse para casos futuros. Fica no entanto a derrota deste clube duas jornadas antes,pelos mesmos motivos e sem contestação dou reclamação do clube. Mistérios...

Anónimo disse...

Não tinha reparado nessa pequena mas significativa diferença. Contudo, a postura e a prepotência aliada a estes "mistérios" próprios da FAP são de facto muito preocupantes.
Cumprimentos

Anónimo disse...

Por acaso, para além da forma adulterada, ou expeculativa como esta noticia está aqui "escarrapachada", com responsabilidade directa do Banhadas, já alguém se preocupou em tentar saber o real deste caso? Há cada um!
Formulam juizos, acrescentam pontos, criticam... Isto é sorreal!

Anónimo disse...

Contudo, o viseu vai ficar dois anos sem jogar ou não?

Anónimo disse...

Estranho é também a utilização de atletas por equipas A e B quando o mesmo foi proibido pelos regulamentos! E à descarada!

Com os jogadores a aparecerm nos boletins de jogo que estão no portal! Ninguem controla?

Anónimo disse...

Posso esclarece-se que não existe forma adulterada, o que esta publicado é um facto indesmentível, posso até acrescentar, que foi publicado já a noite e que ás 10 da manhã seguintes, já tinham sido retirados os registos, e eu posso confirmar, de que mais palavra menos palavra tudo o que lá estava escrito está no texto.

Anónimo disse...

realmente era importante saber o que se passou, mas quem pode esclarecer, é a Federação, e o facto é que essa não diz nada. Por mim não acredito que este caso alguma vez seja esclarecido