ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Rio Maior de 15 a 16-09-18)
(2.ª ACÇÃO - RESULTADOS)
Nos termos da Lei e dos estatutos
o CA, publicou a Circular n.º 7 (16-09-18), com os resultados, desta acção de
formação, mas somente em 19-09-18 no Portal da FAP. Embora continue por publicar, em
relação à 1.ª acção, o que se passou com os possíveis Oficiais de Mesa (se os
houve).
Nunca foi divulgada a lista dos convocados
para esta acção de formação.
Voltamos a repetir, (chamem-nos “pasquim” ou não), não se entende a
existência no programa, de “exames médicos”, porquê, mas que será que todos os
elementos presentes fazem anos no mesmo dia, ou será
para termos os mesmos de reserva, para quando se entender a sua necessidade.
Vamos à análise desta circular, pois vários
assuntos nos chamam a atenção, assim:
Não de compreende que a dupla
classificada em 1.º lugar no nível 4 na última época, tenha estado ausente em
qualquer acção de formação (na 1.ª entende-se pois estavam a dirigir encontro s
numa prova da IHF), e agora? Assim é fácil, atingir-se boas classificações, pois começamos
a dirigir jogos nacionais, quando já não existem grandes problemas. Quando será que
farão a sua acção de formação para puderem actuar? Se os Regulamentos forem
cumpridos…
Será que nesta acção só estiveram
presentes árbitros? Pois não foi publicada nenhuma circular, para qualquer das
outras funções, para se puder verificar, se o critério de apresentação se
mantinha ou se tinha existido o bom senso de os uniformizar. Para
Já podemos informar que em relação aos árbitros, se manteve a mesma fórmula.
Em relação aos árbitros de nível
1, 2, e 3 presentes (15), verificaram-se 5 não aptos, cerca 33,33%, o que é
significativo. E pela primeira vez estiveram presentes os quadros do nível 1
(4), estando
ainda presentes, e colocadas nos níveis 3, quadros (2) que não faziam parte da
circular N.º 001 desta época o que se estranha.
Estiveram ainda, pelo menos
segundo a circular, 30 árbitros, da categoria Regional, não informado o CA, se
aqueles que foram considerados aptos, mantém a mesma categoria, ou pelo
contrário, passaram a fazer parte dos quadros Nacionais. Tivemos nesta categoria 6 não aptos, o que mesmo assim representa cerca
de 20%, continuando (na nossa opinião), a ser uma percentagem significativa.
Mas mais importante, é que neste quadro se
encontra, antigos árbitros, alguns que até chegaram a ser grandes esperanças,
estando indicados em programas da EHF. Saúda-se o seu regresso.
Mas apesar de o Regulamento da Arbitragem,
no seu Artigo 90.º. nomeadamente no seu ponto 12, dizer “…Que a nota mínima nos
testes escritos é de 50% …”, quando a exigência devia ser muito maior, pois
pergunta-se como é possível ter árbitros a dirigir jogos, não interessa em que
escalão, que obtém notas nos testes escritos inferiores ou igual, a um mínimo
de 60% (normalmente as baterias de testes escritos, apenas têm 30 perguntas). Vicissitudes do CA.
O Regras
4 comentários:
vocês não Têm mais que fazer, é só bater no ceguinho, é pá descansem um pouco.
Realmente eu não sei o que é que vocês têm contra os árbitros ou contra quem manda neles, mas que as vossas constantes cronicas deixam antever um ódio de estimação isso não deixa grandes duvidas. Sabem, para um adepto do andebol como eu, que gosta da forma incisiva como vocês funcionam, quando leio as vossas cronicas sobre arbitragem, se tivesse que lhe colocar uma etiqueta ess etiqueta diria "mesquinhices"
A dupla classificada em 1º lugar não esteve em Rio Maior porque estava no Luxemburgo a dirigir jogos de uma competição europeia feminina...
Basta consultar as nomeações da Federação Europeia para não escrever asneiras!!!
Epá inovem... Para umas coisas sabem tudo, para outras não sabem nada (ou não dá jeito)... Cambada de ressabiados
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