Participantes nas Provas Nacionais Não
Fixas - Época 2017/2018
A FAP, que já tinha publicado os
CO’s, N.º 23, e 24, onde eram referidos os modelos competitivos e as estruturas
das provas bem como a delegação de competências publicou em 21-09-18 o CO N.º
28, que dedica todo o seu texto à PO03. Na continuidade do que temos feito,
iremos analisar o mesmo com o devido cuidado, não esquecendo a matéria que já
tinha sido divulgada pela FAP, em especial através do CO N.º 4 da presente Época.
PO03 Campeonato Nacional da 3.ª Divisão
Seniores Masculinos
Prova, que embora aparentemente
tenha passado a estar sob a alçada da Federação, continua conforme se têm
verificado nos últimos anos, a estar na sua 1.ª Fase, a estar sobre a alçada
das Associações, com mais uma vez a terem delegação de competências na sua organização,
continuando a serem responsáveis pela nomeação das arbitragens e da parte
disciplinar. Sendo a estrutura da prova igual à verificada na última época, (4
Zonas, não se verificando sequer qualquer alteração nas Associações
responsáveis de Zona). Verifica-se inclusive que a redacção que o modelo competitivo, é exactamente o
mesmo. Com o realce, novamente das condições de participação
dos Açores, sendo a final disputada em concentração, com este esclarecimento
evitou-se surpresas na disputa da Fase Final ser ou não ser em concentração. As únicas alterações primárias e que já
mereceram comentários da nossa parte, que não vamos repetir em todas as provas
diz respeito aos Oficiais de Mesa, e curiosamente é o único Regulamento
Desportivo onde não se pede Regulamento de Segurança na homologação dos
Pavilhões. Têm no entanto algumas alterações regulamentares já por nós
enunciadas, e que voltamos a referir em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo
passou-se de um para dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação? Depois
de vermos a lista de participantes, pode-se encontrar a justificação.), e deixa claramente de existir a
possibilidade da Zona Geográfica Açores subir de divisão (uma descriminação na
nossa opinião).
Mantêm-se a possibilidade da
existência de equipas “B” oriundas da PO02 (são 3 no mínimo, pois o CO refere uma equipa que disputa em simultâneo
a PO02 e a PO03, na Zona 4, o CF Sassoeiros, existindo certamente um erro, ou
nesta prova será com a equipa B, falta de atenção na feitura do CO),
continuando na sua 1.ª Fase a serem disputados verdadeiros Campeonatos
Regionais e Inter-Regionais. Voltamos a
afirmar que desta forma se obriga as Associações a desempenharem o seu
verdadeiro papel. Com uma nota
verdadeiramente curiosa e com a qual estamos em completo acordo, de que “A taxa
de inscrição paga pelos clubes será creditada na respectiva Associação
Regional”, este texto é na prática uma rectificação ao ponto 3.1
do CO N.º 1 desta época.
Desta vez, já são indicados o
número de clubes que ser apurados para a 2.ª Fase da prova, que será
constituída por duas zonas de 8 clubes, igual à última época. Sendo desta forma
possível quantificar se existe ou não aumento ou diminuição de clubes
participantes. Recordando que 2012 /2013 foram 45 equipas, na época 2013 / 2014
foram 35 (-10), em 2014 / 2015 foi de 34 (-1), e em 2015/2016 foram 42,
registando-se um aumento significativo, em relação á época anterior, em 16/17
foram 35 voltando a diminuir drasticamente, mas agora são 39 (dos quais 5 são
equipas B), em 17/18 foram 43 (das quais 6 B), registando-se uma ligeira subida,
e esta época existe uma estagnação, pois as equipas serão 40/41 (com pelo menos
3 B) esperávamos mais.
Importa
referir que a Federação ainda que foram alteradas algumas das datas constantes
do anexo V do CO N.º 1, indicando-se agora as seguintes:
1.ª Fase de 13-10-18 a 17-03-19
2.ª Fase de 30-03-19 a 10-06-19
Fase Final de 21 a 23-06-19
O modelo competitivo divulgado, é:
1.ª Fase – 4 Zonas
Zona 1 (14 Clubes, 2 são B) – AA
Porto, AA Braga e AA Vila Real – Apura 5
Zona 2 (8 Clubes) – AA Aveiro,
e AA Viseu – Apura 3
Zona 3 (8 Clubes) – AA Santarém,
AA Leiria, AA Portalegre, e Castelo Branco – Apura 3
Zona 4 (10/11 Clubes, 1/2 é B) – AA Lisboa, AA Setúbal e AA Algarve – Apura 5
Os clubes apurados na 1.ª Fase,
disputarão uma 2.ª Fase onde serão distribuídos por (2) duas
zonas de 8 equipas cada no sistema de TXT a duas voltas, os 1.º
de cada Zona, mais o representante dos Açores, disputem uma fase final, com os
3 primeiros classificados de cada zona a ascenderem à PO02.
O Analista
4 comentários:
Não percebo nada: quando publicaram a Taça de Portugal disseram que a PO3 teria 37 ou 38 equipas, agora pelos vistos tem 41 e voçês não escrevem nada a dizer ENGANAMOS-NOS!
Autocrítica é só para os outros?
Qual é o problema, dirão vocês! o problema é que vocês vêem carga negativa em tudo, portanto as analises que fazem tem que ser sempre negativas! Podiam ter escrito (porque era visível!) serão 40 ou 42 equipas.Mas a Vossa linha orientadora não é para aí virada não é? Eu consegui no sorteio da taça ver isso e saber logo em que zona íamos ficar colocados!
Não deve ter lido a noticia da Fap acerca da Taça de Portugal concerteza, senão escrevia como escreveu, bem encomendado
A Zona 1 e a Zona 4 apuram o mesmo número de equipas? Engraçado ...
O que é engraçado é que com uma regra de três simples (Matemática da mais básica possível) poderemos averiguar que no máximo, a Zona 4 deveria apurar 4 equipas, visto que se a 2 e a 3 apuram 3 de 8, esta apura 3,75 de 10 ou 4,125 de 10 (Nem 4) ... mas apura 5! Já a zona 1 apuraria 5,25. É o que temos!
Alguém que perceba de matemática me explique o arrendondamento por favor.
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