REVALIDAÇÃO DOS
TÍTULOS PROFISSIONAIS DE TREINADOR DE DESPORTO
(TPTD)
DATA
LIMITE DE ENVIO DO TPTD
A Federação, após ter publicado
uma importante notícia no seu portal, e através do CO N.º 34 de 24-10-18
(importante matéria sobre os chamados TPTD), que aqui reproduzimos, voltou ao
assunto com nova informação sobre datas e procedimentos, acompanhados do CO N.º
36 de 31-10-18, que por continuarmos a considerar que são de extrema
importância, para todos quantos exercem a função de técnicos.
Continuamos no entanto a questionar, se a FAP, terá a
coragem de suspender os técnicos que não obtiveram a respectiva qualificação,
conforme é referido, e se será divulgada a lista dos mesmos, pois poderá haver
clubes (equipas), que poderão ficar sem qualificação para disputar as
respectivas provas (esperamos que não se
registem anomalias deste tipo).
Transcrição do novo texto da FAP.
“1 –
Aos treinadores cujo Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) expire
no dia 1 de Novembro de 2018, deverão enviar até 29 de Novembro,
uma cópia do Título de Treinador actualizado, através do e-mail titulo.treinador@fpa.pt.
2 – Os Treinadores que não cumpram com o Ponto nº 1 e não possuam TPTD válido, terão a sua inscrição como treinador na FAP suspensa a partir do dia 30 de Novembro. A suspensão será retirada assim que cumpram com o estipulado no ponto anterior.
3 – Aos Treinadores cujo Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) expire a partir de 30 de Novembro de 2018, deverão enviar num prazo de 20 dias após a data de validade, o TPTD renovado, através do e-mail andebol@fpa.pt. No caso de não cumprimento dentro dos prazos referidos, a FAP suspenderá a sua inscrição até a regularização do TPTD.”
(Fonte
FAP)
O Formador
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