gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 – IV

Provas Nacionais Fixas - Época 2021/2022

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com alguma antecedência á data de inicio da época divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter divulgado antecipadamente quais as equipas com Direito Desportivo nas Provas, (Esperamos que todas as previstas correspondam à realidade).

No entanto a divulgação da PO09, cujo sorteio se realiza hoje, no CO N.º 1 tem como data limite para inscrição na prova (Pontos 2.3.1) o dia 22-07-21, ora como é possível que isto aconteça quando o próprio CO foi divulgado em 23-07-21. E coloca no ponto 2.3.2 do mesmo CO a data de 16-08-21, como data limite para a efetivação dos procedimentos administrativos de confirmação da inscrição, assim só a partir dessa data temos a confirmação da presença das equipas, mas realiza-se o sorteio, como se tudo já estivesse consumado.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta foi uma das provas que em termos de formato competitivo, sofreu algumas alterações, nomeadamente nos processos de subida e descida de divisão, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras opiniões. Continua-se a não entender bem a matéria constante do Ponto 4 do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efetuadas substituições quando os clubes não cumpram objetivamente com tais requisitos.”, Com a supertaça a continuar a ser disputada pelo Campeão Nacional, não existe qualquer outra hipótese, e nos perguntamos e se o vencedor da Tala de Portugal for o mesmo.

A manutenção do texto referido sobre as condições de participação nas competições Europeias, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção.

Constata-se que foram mantidas todas as verbas respeitantes a multas, mencionadas no respetivo Regulamento Desportivo. Um dos fatores mais positivos.

No entanto na alínea a) do ponto 5 do Artigo 9.º diz-se que a multa será de 200€, mas quando se passa a texto a mesma é de cento e cinquenta euros, pergunta-se em que ficamos?

No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

De positivo a manutenção do Artigo 11.º (Estatísticas), que esperamos, que esta época seja totalmente cumprido, para não termos a vergonha do que se passou na última época, em que não existiu um único encontro onde fossem realizadas, com a agravante de ter sido eliminado a obrigatoriedade de a mesma estar disponível no Portal da FAP, na hora seguinte ao términus do jogo, embora continuemos a considerar de extraordinária importância para o andebol feminino.

Modelo Competitivo

Fase Única – disputada por 14 clubes (um excesso), jogando no sistema de TxT a duas voltas, continuando a haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), portanto igual ao modelo da última época.

Mas atenção foram completamente alterados os critérios de subida e descida de divisão, tentado uniformizar com a PO01, no que estamos de acordo, assim as duas últimas classificadas, descem automaticamente de divisão, mas as equipas classificadas nos 11.º e 12.º lugar vão disputar com o 2.º Classificado da PO10, o segundo apuramento para a PO09, o que significa, que apenas existirá uma subida automática. Isto significa que o campeonato em 2021/2022, será novamente disputado com 14 equipas.

Isto deveria ter obrigado a apresentar até ao dia 31-07-21, de um regulamento complementar designado de PO09 A, o que não foi feito, e iremos ter novos problemas na próxima época.

Mantêm a norma de os seis primeiros classificados da 1.ª Fase da época anterior, serão cabeças de série, não se defrontando entre si nos 1/16 da Taça de Portugal. Mas é omisso quanto ao futuro.

O Analista

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