gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Competições Nacionais Autorizadas – Andebol - LV

 
COMPETIÇÕES NACIONAIS AUTORIZADAS – PARA O PERÍODO ENTRE OS DIAS 15-01-21 E 30-01-21

Através do CO N.º 39 de 14-01-21, a Federação publica as normas para ajustamento dos calendários das competições face ao publicado no Decreto n.º6-B/2021, de 13 de Janeiro, onde é renovado o Estado de Emergência com as devidas limitações, entre as 00H00 do dia 15-01-21 e o dia 30-01-21, e que foi regulamentado pelo Decreto 3-A/2021 do Conselho de Ministros, com especial atenção ao dever de recolhimento obrigatório.

Estranho que desta vez as outras Federações que têm reunido com a FAP, não tenha havido conhecimento de que que tal reunião tenha existido, nem se conhece nenhum Comunicado conjunto.

O Decreto-lei, determina no seu artigo 34, n.º 1, e 2, que apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como como todas as atividades de treino e competições profissionais e equiparadas, sem publico e no cumprimento das orientações da DGS, sendo equiparadas a atividades profissionais as praticadas por atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paraolímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e do desporto adaptado bem como das respetivas equipas técnicas e de arbitragem, são equiparadas a atividades profissionais,

A FAP informa de que:

Provas que poderão continuar-se a disputara são:

PO01 – Campeonato Placard Andebol 1

PO09 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina

PO20 – Taça de Portugal Seniores Masculina

PO23 – Taça de Portugal Seniores Femininos

Provas que não se poderão disputar:

PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos

PO03/PO10/Sub-20 – Provas com Delegação de Competências nas Associações Regionais

Existiu um critério completamente diferenciado, incluindo no Decreto-Lei, na nossa opinião, criando-se uma completa descriminação.

Nota – Apesar das escolas continuarem em pleno funcionamento, nais uma vez a formação não conta para nada, a não ser para daqui a uns anos, aumentar a despesa do SNS, devido à completa inação dos responsáveis pelo Desporto, neste País, parecendo que algumas entidades, têm andado a “pregar aos peixinhos”.

Existe uma minuta atualizada da Declaração a emitir pelos Clubes/Sociedades desportivas, para poderem circular entre Concelhos, que se encontra no Portal da Federação como anexo ao CO N.º 39.

O Noticias

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