gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sábado, 15 de julho de 2023

Alterações as Regras de Jogo – 2022 /2023 – Ajustamento para 2023/2024


ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE JOGO

(EM VIGOR EM 1 DE JULHO DE 2022)

REGRA 1 - APLICAÇÃO NAS PROVAS NACIONAIS

2023/2024

A Federação através do seu CO N.º 105 (14-07-23) ajusta a matéria difundida pelo CO N.º 12 (29-08-22), informou de que a alteração introduzida na Regra 1, na seu ponto 9, relacionada com a sua aplicação, para a época 2023/2024, que será da seguinte forma:

Regra 1 – Terreno de Jogo

Regra 1:9 - Um círculo com um diâmetro de 4 metros, referido como área de lançamento de saída, é colocado no meio da linha central.

A área de lançamento de saída pode ser

a) Uma área com uma cor diferente do resto do terreno de jogo (com um diâmetro de 4 metros).

B – Uma linha circular.

A Federação considera que após uma época em que esta Regra conforme lhe é permitido pelas mesmas, apenas foi aplicada na PO01, e na PO09, onde já tinha dito que em 2023/2024, seria e obrigatória em todas as competições. É precisamente o conteúdo deste novo CO

Estamos de acordo com esta decisão, que foi tomada certamente com base na nota da referida regra que diz o seguinte.

Nota – A área de lançamento de saída é obrigatória para eventos da IHF e ligas profissionais de seniores, sendo opcional para Confederações Continentais e em quais quer eventos organizados por Federações Nacionais.

No entanto continuamos a questionar como será com as equipas que usam pavilhões Municipais?

Como será nas provas com fases em concentração? Apenas serão realizadas em recintos devidamente homologados? São questões que colocamos, para se evitar o que se passou este ano no Luso, durante a Fase Final da PO02.

O Regras de Andebol

7 comentários:

Anónimo disse...

Fora de tópico com o meu pedido de desculpas.
Sabe-se o motivo por que foi adiada a eleição para o Conselho de Arbitragem?
Será que o Marreiros interpôs uma providência cautelar?
Sabe muito, o gajo.
E agora, volto para o aconchego do Bairro da Ajuda.
Cumprimentos

Anónimo disse...

Não devias ter saído… As providências cautelares são duas não é uma e têm dois meses.

Anónimo disse...

Marreiros tu bem sabes que sim! E daí? Achas que vais voltar a ser o DDT? Esquece, com razão ou sem razão do tribunal já morreste!

Anónimo disse...

Ooppss, alguém se picou!!!

Anónimo disse...

Oopsss, aos poucos vamos conhecendo os escritores Ehhhh..
Fala de coisas sérias porque assim não vais lá..

Anónimo disse...

Ooppss, continuas a mandar bolas para fora.

Anónimo disse...

Bando de Ateus! rezai, pá! Rezem que pode ser que se salvem!