Na continuação de anteriores textos, sobre os novos modelos competitivos de algumas provas, já divulgados pela Federação onde conforme já referimos, “a Federação e Bem antecipa a informação através do CO N.º 71, de 22-05-23, dando a conhecer os diversos modelos das competições, bem como os Escalões etários para a época 2023/2024”, neste texto iremos analisar o Regulamento Desportivo da PO.03.
O regulamento divulgado pela federação, é na pratica uma cópia do regulamento da última época, embora com alguns ajustamentos em especial nas subidas á PO02.
Prova, que embora aparentemente esteja sob a alçada da Federação, continua conforme se têm verificado nos últimos anos, a estar na sua 1.ª Fase sobre a responsabilidade das Associações, que em principio, deverão ter delegação de competências na sua organização, sendo responsáveis pela nomeação das arbitragens e da parte disciplinar. Sendo a estrutura da prova por Zona na 1.ª Fase. Sabendo-se desde já que serão 6 equipas (eram 4) a subir à PO02.
Verifica-se a na redação sobre as equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se os dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), e o texto do Regulamento Desportivo, e não é completamente claro sobre a permissão ou não destas equipas estarem presentes na Fase Final, (pensamos que sim) Felizmente que continuou a ser previsto a existência de equipas das Regiões Autónomas, apenas duvidamos de quem a vai organizar, pressupomos que serão as Associações. No entanto estamos de acordo que a mesma exista, mas estaremos cá para confirmar… Com esta estrutura de prova, continua a verificar-se que na 1.ª Fase vão disputar-se verdadeiros Campeonatos Regionais e Inter-Regionais. Voltamos a afirmar que desta forma se obriga as Associações a desempenharem o seu verdadeiro papel.
O Modelo Competitivo é o Seguinte:
Participantes (S/Limites)
● Por inscrição,
através de ofício para a FAP.
O que significa
na nossa opinião que ainda não existe, uma definição para a estrutuara definitiva
da prova, pelo que a mesma será apenas definida, após o fecho das inscrições, e
com a posterior divulgação em CO
Modelo Competitivo
·
1ª Fase Zonas Geográficas com Delegação de competências nas Associações
Regionais
· 2ª Fase Nacional zonas
geográficas de acordo com o número de inscritos na 1ª Fase, O que
dissemos para a n.º de participantes aplica-se na totalidade aqui, o que a
suceder uma inscrição similar ao verificado na época anterior, teremos muito
provavelmente, a constituição de zonas geográfiacs, e seria interessante ter
sido divulgado a forma de disputa, se as fases são disputadas TxT, a uma ou
duas voltas, entendemos que é uma descrição demasiado
fraca, para a realiadade do Andebol Nacional.
·
Fase Final – para atribuição do Titulo, é uma descrição igualá da última época, e
é uma descrição confusa, pois podem ser 3 ou mais equipas, o que não nos diz nada, pois não se indica como na realidade
se realizam os apuramentos, estando apenas definidos que as
equipas das Regiões Autónomas, poderão estar presentes, e refere que caso sejam
apenas 2 clubes, jogam casa/fora em campo neutro, e não explica como poderá existir apenas 2 clubes, será que a definição
dos participantes nesta fase final será definida ao sabos da “maré”
Classificações finais
Sobem 6 equipas à
PO.02
Repetimos como
são definidas, pois que são 6 equipas, a subir de divisão, já se sabia pela
leitura do modelo competitivo da PO02.
Na alínea b) do ponto 2 do Artigo 2.º (Participantes) foi transcrito o mesmo erros da época anterior, pois refere constrangimentos da alínea anterior, alínea que têm quaisquer constrangimentos, bem pelo contrário.
Refere no último paragrafo do Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que no final da prova, se for disputada apenas por dois clubes, refere que se aplica o disposto no regulamento de Desempates da EHF, para eliminatórias a duas mãos, ou regras de jogo no caso de final em campo neutro. Apenas gostaríamos de saber quais são atualmente as regras de desempate da EHF, pois este texto vêm sendo transcrito de época para época, sem atualização, e a Federação já deveria ter esclarecido estas Regras que foram recentemente alteradas.
Em próximos textos iremo-nos dedicar as restantes provas, ainda não comentadas.
O Analista
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