REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO
POLICIAMENTO
A Federação de Andebol através do seu CO N.º 9 (09-08-23), felizmente mais cedo do que têm sido normal, informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento, publicando o seguinte texto:
Jogos e competições com policiamento obrigatório - Época 2023 / 2024
A Federação na qualidade de organizador de competições desportivas indica, para a época 2023/2024, os jogos e / ou competições que devem obrigatoriamente ser objeto de requisição de policiamento desportivo por parte dos clubes e sociedades desportivas.
P0.01 - Campeonato Placard Andebol 1
1.ª Fase - Todos os jogos em que os três (3) primeiros classificados da época desportiva anterior (2022/2023) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento;
Fase Final - Grupo A - Todos os jogos; Grupos B e C - Jogos da 2ª volta
PO.01A - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos Divisão de
Honra
1.ª Fase - Somente as últimas 4 jornadas;
Fase Final - Grupo A e Grupo B - Somente as últimas 4 jornadas.
PO.02 - Campeonato Nacional de
Seniores Masculinos 2ª Divisão
Fase Final - Grupo A e Grupo B - Somente as últimas 4 jornadas
PO.03 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão – a indicar oportunamente
PO.09 - Campeonato 1ª Divisão Feminina
Fase Final - Grupo A - Somente as últimas 4 jornadas.
PO.20 - Taça Portugal Seniores
Masculinos
Somente os jogos a partir dos 1/8 Final
O que na nossa interpretação significa que em todas as outras provas não existe a obrigatoriedade de policiamento na PO09 A nem na PO23, nem para as Super Taças, o que não se entende esta total omissão, nem que fosse para dizer que não existe obrigatoriedade de policiamento, com a agravante de que em relação à PO03, não se sabe como vai ser…
Para os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo, mantém-se - e deverá cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Gestor de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento Geral da FAP e Associações (Anexo 11 do CO N.º 1 – Época 2023/2024)
Embora consideremos que algumas destas decisões, são uma continuidade no procedimento de ser um alívio cada vez maior do Policiamento obrigatório, basta comparar, com os CO equivalente de épocas anteriores.
No entanto desta vez omite se procederá a ajustamentos sempre que entender.
Felizmente a FAP, informa que a requisição de Policiamento, é realizada através da plataforma PIRPED.
O Noticias
1 comentário:
Uma 1. Divisão sem policiamento é uma insensatez.Ate que aconteça alguma desgraça, depois quero ver
Acham que é um Director do clube da casa que consegue controlar um pavilhão ou impedir agressões entre adeptos e aos árbitros.
Senão têm dinheiro para pagar 4 polícias como pagam aos jogadores? Enfim o desleixo um dia pode correr mal.
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