gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Planeamento Desportivo – Época 2023/2024 - XXIII

PO02 – CAMPEONATO NACIONAL DE SENIORES MASCULINOS – 2.ª DIVISÃO

Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.

Em relação a esta prova, como nunca se referiu se a mesma foi ou não de inscrição facultativa, mas mantêm-se como prova fixa tal como nas últimas épocas.

Neste texto dedicar-mos-emos a uma análise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre acompanhadas com a nossa opinião, feita já depois de realizado o sorteio da 1.ª Fase.

Esta prova que sofreu fortes alterações no seu modelo competitivo, embora na sua 1:ª fase continuar a ser disputada em 3 séries esta época de 10 clubes.

Desapareceu a alínea em é impeditiva a presença de equipas B, na Fase Final, e com razão pois as subidas agora serão para a PO01 A,  mantendo-se a impossibilidade de duas equipas do mesmo clube na mesma prova.

Alínea g) do Artigo 2.º continua a referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipa B, pode jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas? Continua a existir atletas que vão disputar 3 provas no mínimo...

O Modelo Competitivo é o Seguinte:

1ª Fase - 3 Zonas geográficas TxT a 2 voltas

Realizam 18 jogos por zona (eram 26)

Fase final

○ Grupo A - 2 primeiros de cada zona da 1ª fase TxT a 2 voltas – iniciando com 0 pontos.

○ Grupo B - restantes equipas participantes da 1ª fase mantêm-se nas zonas da 1ª fase com 50% dos pontos da 1ª fase TxT a 2 voltas

Ao haver a transição de 50% dos pontos da 1.ª Fase, apenas no Grupo B, já é um pequeno avanço.

O Grupo A, realizam mais 10 jogos, o que faz um total de 24 jogos, menos 2 jogos do que na última época (considerando os jogos da Fase Final), no Grupo B, com esta indicação realizam mais 14 jogos, realizando 32 jogos, mais 6 jogos que na época de 2022/2023

O que significa que algumas das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta é na nossa opinião uma boa decisão, mas será que não estamos a transformar esta prova em verdadeiros campeonatos regionais! Em especial no grupo B.

Classificações finais

·       O vencedor do Grupo A, é o Campeão Nacional

·       1º e 2º Classificado da fase final disputam a PO.01A na época 24/25

·       7º e 8º Classificados de cada zona do grupo B participarão na PO.03 na época 24/25

·       As restantes equipas disputam a PO02 em 24/25

Verifica-se uma alteração em relação ao previsto no CO 71 de 22-05-23, onde era previsto a subida de 3 equipas á PO01 A, e agora são apenas 2.

Quanto á constituição das Zonas, a Federação mantêm o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”.

Desapareceu a limitação dos horários para a realização dos jogos, no ponto 2 do Artigo 4.º (Horário dos Jogos), remetendo para o Regulamento Geral.

Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.

Em termos de equipas B, continuam a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.

Continuam os pontos de que apenas irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais 23 anos, a poderem fazer jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e mantêm-se uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 25 anos, apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B. 

Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 4 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO01 A, PO02 e PO04.

Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, em Regulamento próprio, o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

O Banhadas Andebol

Sem comentários: