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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Planeamento Desportivo – Época 2023/2024 – XXIX

 
DISCIPLINA

A FAP apesar de não ter divulgado, as sanções disciplinares que transitam de uma época para outra, cuja publicação deve ser feita antes do início de qualquer prova. Bem como a decisão dos possíveis processos disciplinares pendentes.

Assunto que questionamos com o seguinte texto:

“Apenas questionamos o porquê de tal atraso, será que não existem sanções disciplinares a transitarem da época anterior, temos fortes dúvidas, e pensamos que começa, a tardar a sua divulgação, a não ser que esta época, seja confidencial e não exista divulgação.”

A Federação agora através do seu CO N.º 10 (de 06-09-23, mas apenas publicado em 07), divulga a aplicação da Lei da Amnistia, são anulados todas as sanções que se encontravam por cumprir, e que tivesse sido praticadas até ás 00H00 do Dia 19-06-23, com o seguinte texto:

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que entrou em vigor no dia 01/09/2023, ficam amnistiadas, por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, todas as infrações disciplinares cometidas até às 00:00 horas de 19/06/2023 punidas com pena não superior a suspensão e que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela referida lei.

Em face do exposto, ficam extintas, por força da referida amnistia, todas as penas de suspensão aplicadas pelo Conselho de Disciplina na época desportiva anterior de 2022/2023, em virtude de infrações disciplinares cometidas no âmbito da modalidade até às 00:00 horas de 19/06/2023, que ainda não se encontravam integralmente cumpridas.

Relativamente aos processos disciplinares e de inquérito pendentes, oportunamente o Conselho de Disciplina avaliará, caso a caso, se os mesmos preenchem as condições supra indicadas de aplicação da amnistia e decidirá em conformidade

Afinal existiam penas que transitaram e processos de inquérito em curso, mas não foram divulgadas como deveria ter sido (na nossa opinião), pois têm sido esta a regra de sempre na Federação. È pena.

O Noticias

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