O Que Dizem? O Que Esclarecem?
Que
Informação
Mais ma vez, e vamo-nos certamente
repetir, se vai escrever sobre um tema polémico, pois parece-nos, que o
Concelho de Arbitragem da Federação, depois de ter iniciado (Conforme em tempos
dissemos) uma nova época na modalidade, de uma forma algo estranha ou talvez
não, “cumprindo” a Lei, os Estatutos, e o seu próprio Regulamento, ou
seja dando a forte sensação de que o mesmo não exista, ou então têm um próprio
que ninguém conhece. Com data de 27-09-15, emitiu o CA diversas circulares,
que (nomeadamente a n.º 7, 8 e 9, já que a 10 publicada mais tarde merece um
artigo único) publicadas no sitio da Federação em noticia, não muito exposta, em
29-09-15.
Apesar desta série de Circulares
continua a vigorar o nosso texto já anteriormente divulgado e que voltamos a
repetir.
“Onde está a circular esclarecedora deste ponto de real interesse para a
modalidade, quem apita quem!!! Ou quem
pode apitar o quê!!!, por fim quais os
critérios de nomeação??? Será que existem? Com a grande novidade, de para o
próximo fim-de-semana, e até ao momento em que escrevemos este texto, mais uma
vez e apesar de terem (hoje dia 29-09-15) publicado uma série de circulares do
CA (7, 8 e 9)…”
As Circulares
referidas, aparentemente possuem com uma estrutura bem feito, mas
por vez o seu conteúdo é pouco explícito e claro.
Circular N.º 7 – Essencialmente relativa a
Oficiais de Mesa.
Nesta circular, consta no seu
ponto 3 a cessação da actividade a seu pedido de um quadro Nacional, para
depois o mesmo fazer parte do quadro de Oficiais de Mesa, divulgado a seguir (Com
o n.º atribuído pelo CA de 765), em que ficamos faz ou não parte dos Quadros de
Oficias de Mesa para a Época 2015 / 2016? Pura contradição, ou falta de atenção
de quem elabora os documentos?
Mais verifica-se que desta forma
o quadro de Oficiais de Mesa Nacionais, mantêm-se com 28 elementos, tal como já
constava na Circular N.º 22 da época 2013 /2014. Ou seja não se registou qualquer
evolução. È pena.
Mais quando denunciamos que
existiam nomeações para a 1.ª Jornada da PO01, de Oficiais de Mesa, que nem
inscritos estavam (A inscrição foi feita mais tarde), basta ver o boletim do jogo da
1.ª Jornada do Jogo Passos Manuel / Madeira SAD, para confirmar tudo o que
dissemos, um dos Oficiais de Mesa nomeados pelo CA, não faz parte da lista
agora divulgada, por esta circular.
Circular N.º - Quadro de Observadores
O CA comunica a classificação dos
observadores em A e B, explicitando as funções de cada Grupo, toda esta matéria
está prevista segundo a nossa interpretação no ponto 2 do Artigo 24.º do
Regulamento de Arbitragem que transcrevemos:
“2. Os Observadores poderão ser classificados
em cada época desportiva, dentro da sua categoria, de acordo com os critérios a definir pelo
Conselho de Arbitragem, e divulgados em circular no início de cada época
desportiva, devendo as listas ser igualmente publicadas em circular emitida
pelo Conselho de Arbitragem.”
A questão que se coloca e que o
CA, não divulga em lado nenhum, são os critérios que presidiram a esta divisão.
Assim Pergunta-se, por exemplo, foi:
- A
qualidade
- A
Isenção
- A
Classificação nos testes
- A Idade
- A Forma
de proceder á Observação
- Ou a
amizade com os elementos do CA
- Ou
outro qualquer
Esta falta de clareza é que se
critica, pois provavelmente até está correcta esta divisão, mas o CA deveria
esclarecer quais os critérios objectivos que levaram á constituição dos
quadros.
Já agora, quais são as orientações técnicas e
administrativas para os Observadores, conforme estão previstas no ponto
1. Do Artigo 28.º do Regulamento de Arbitragem?
Circular N.º 9 – Tutorias na época 2015 / 2016
È uma matéria, que
é omissa no Regulamento de Arbitragem, mas que é perfeitamente admissível,
desde que sejam definidos princípios, critérios, e objectivos a atingir.
Ora esta circular limita-se a fazer um enquadramento de
Tutores e duplas, mas não clarifica:
- O que vão fazer? Quais os
Objectivos?
- Qual o critério de escolha
dos Tutores?
- Qual o critério de escolha
das Duplas?
A propósito deste processo, qual o motivo de
uma dupla que já têm a categoria de Internacional (EHF) tem tutor? Esta dupla frequentou
em finais de Agosto, (segundo a própria Federação informou) uma acção de
formação da IHF, nunca foi divulgada mais qualquer notícia acerca deste tema,
Porquê?
Em tempo,
elaboraremos texto acerca do conteúdo da circular N.º 10, Quadros de Arbitragem.
O Analista
3 comentários:
Um dos oficiais de mesa do jogo Passos Manuel x Madeira SAD, o Nuno Benedito, é oficial de mesa REGIONAL. Não poderia por isso ser nomeado para uma prova nacional.
O CA continua a fazer o que quer e como quer.
Já se percebeu que em marisqueiras, se fazem projetos onde se escolhe, os melhores. Depois é, eles entenderem a forma de pagamento...
Para quando a análise às outras circulares??
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