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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Arbitragem – Circulares – 2015 /2016

O Que Dizem? O Que Esclarecem?
Que Informação

Mais ma vez, e vamo-nos certamente repetir, se vai escrever sobre um tema polémico, pois parece-nos, que o Concelho de Arbitragem da Federação, depois de ter iniciado (Conforme em tempos dissemos) uma nova época na modalidade, de uma forma algo estranha ou talvez não, “cumprindo” a Lei, os Estatutos, e o seu próprio Regulamento, ou seja dando a forte sensação de que o mesmo não exista, ou então têm um próprio que ninguém conhece. Com data de 27-09-15, emitiu o CA diversas circulares, que (nomeadamente a n.º 7, 8 e 9, já que a 10 publicada mais tarde merece um artigo único) publicadas no sitio da Federação em noticia, não muito exposta, em 29-09-15.

Apesar desta série de Circulares continua a vigorar o nosso texto já anteriormente divulgado e que voltamos a repetir.

Onde está a circular esclarecedora deste ponto de real interesse para a modalidade, quem apita quem!!! Ou quem pode apitar o quê!!!, por fim quais os critérios de nomeação??? Será que existem? Com a grande novidade, de para o próximo fim-de-semana, e até ao momento em que escrevemos este texto, mais uma vez e apesar de terem (hoje dia 29-09-15) publicado uma série de circulares do CA (7, 8 e 9)…”

As Circulares referidas, aparentemente possuem com uma estrutura bem feito, mas por vez o seu conteúdo é pouco explícito e claro.

Circular N.º 7 – Essencialmente relativa a Oficiais de Mesa.

Nesta circular, consta no seu ponto 3 a cessação da actividade a seu pedido de um quadro Nacional, para depois o mesmo fazer parte do quadro de Oficiais de Mesa, divulgado a seguir (Com o n.º atribuído pelo CA de 765), em que ficamos faz ou não parte dos Quadros de Oficias de Mesa para a Época 2015 / 2016? Pura contradição, ou falta de atenção de quem elabora os documentos?

Mais verifica-se que desta forma o quadro de Oficiais de Mesa Nacionais, mantêm-se com 28 elementos, tal como já constava na Circular N.º 22 da época 2013 /2014. Ou seja não se registou qualquer evolução. È pena.

Mais quando denunciamos que existiam nomeações para a 1.ª Jornada da PO01, de Oficiais de Mesa, que nem inscritos estavam (A inscrição foi feita mais tarde), basta ver o boletim do jogo da 1.ª Jornada do Jogo Passos Manuel / Madeira SAD, para confirmar tudo o que dissemos, um dos Oficiais de Mesa nomeados pelo CA, não faz parte da lista agora divulgada, por esta circular.

Circular N.º - Quadro de Observadores

O CA comunica a classificação dos observadores em A e B, explicitando as funções de cada Grupo, toda esta matéria está prevista segundo a nossa interpretação no ponto 2 do Artigo 24.º do Regulamento de Arbitragem que transcrevemos:

2. Os Observadores poderão ser classificados em cada época desportiva, dentro da sua categoria, de acordo com os critérios a definir pelo Conselho de Arbitragem, e divulgados em circular no início de cada época desportiva, devendo as listas ser igualmente publicadas em circular emitida pelo Conselho de Arbitragem.”

A questão que se coloca e que o CA, não divulga em lado nenhum, são os critérios que presidiram a esta divisão. Assim Pergunta-se, por exemplo, foi: 

  • A qualidade
  • A Isenção
  • A Classificação nos testes
  • A Idade
  • A Forma de proceder á Observação
  • Ou a amizade com os elementos do CA
  • Ou outro qualquer
Esta falta de clareza é que se critica, pois provavelmente até está correcta esta divisão, mas o CA deveria esclarecer quais os critérios objectivos que levaram á constituição dos quadros.

Já agora, quais são as orientações técnicas e administrativas para os Observadores, conforme estão previstas no ponto 1. Do Artigo 28.º do Regulamento de Arbitragem?

Circular N.º 9 – Tutorias na época 2015 / 2016

È uma matéria, que é omissa no Regulamento de Arbitragem, mas que é perfeitamente admissível, desde que sejam definidos princípios, critérios, e objectivos a atingir.

Ora esta circular limita-se a fazer um enquadramento de Tutores e duplas, mas não clarifica: 

  • O que vão fazer? Quais os Objectivos?
  • Qual o critério de escolha dos Tutores?
  • Qual o critério de escolha das Duplas?
O que torna todo o processo ambíguo e pouco claro.

A propósito deste processo, qual o motivo de uma dupla que já têm a categoria de Internacional (EHF) tem tutor? Esta dupla frequentou em finais de Agosto, (segundo a própria Federação informou) uma acção de formação da IHF, nunca foi divulgada mais qualquer notícia acerca deste tema, Porquê?

Em tempo, elaboraremos texto acerca do conteúdo da circular N.º 10, Quadros de Arbitragem.

O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Um dos oficiais de mesa do jogo Passos Manuel x Madeira SAD, o Nuno Benedito, é oficial de mesa REGIONAL. Não poderia por isso ser nomeado para uma prova nacional.
O CA continua a fazer o que quer e como quer.

Anónimo disse...

Já se percebeu que em marisqueiras, se fazem projetos onde se escolhe, os melhores. Depois é, eles entenderem a forma de pagamento...

Anónimo disse...

Para quando a análise às outras circulares??