NOVAS TABELAS DE COMPLEMENTOS
(CIRCULAR N.º 005 DE 28-08-17)
Mais
uma vez a Lei não é cumprida, e esta circular de capital importância, para
todos os agentes da modalidade, não é divulgada, no site da Federação como a
Lei (Regime Jurídico das Federações o prevê). É triste, mas é uma verdade incontestável.
Desta
feita criaram uma tabela onde fizeram uma total descrição de como são
remuneradas (aqui chama-se Complementos Variáveis, quando se fala nos
pagamentos por jogo), e em Complementos Fixos, quando se fala de pagamento de deslocações,
refeições e adicionais para jogos realizados durante os dias úteis).
Desta tabela podemos concluir, que apenas
existirão Delegados nas seguintes Provas:
PO01 –
Campeonato Nacional 1.º Divisão Seniores Masculino.
PO20 –
Taça de Portugal Masculina, a partir das 1/2 Final e Final.
PO23 - Taça
de Portugal Feminina, a partir das 1/2 Final e Final.
Poderemos assim concluir que todas as outras
provas onde são indicados / nomeados Delegados, os mesmos serão pagos extra
tabelas, e aqui começam os gastos a mais.
Depois,
e com as supostas dívidas existentes, fazem-se aumentos em algumas provas, que
na nossa opinião, apenas justificam os aumentos que a Federação divulgou
através do seu CO N.º 1 desta época, por exemplo na PO01, Fase Regular (dias
semana), mais 20% (120€) em relação a época anterior, A Fase Final Grupo A,
mantém o valor, mas a Final Four da Taça de Portugal (PO20) , sofre um aumento
de 50% (150€), Fase Final Grupo B da PO01, aumento de 20% (120€), estamos sempre
a referirmo-nos a árbitros, embora existam algumas variações nas outras funções.
Poderemos
ainda dizer que desapareceram desta tabela as provas PO14 e PO15 (Encontros
Nacionais de ambos os géneros), o que significa numa primeira interpretação que
o CA, não nomeará ninguém para estas provas. Lamentável. Pois poderia prever as mesmas com valores a zero, e aí
sim estariam a trabalhar em prol da modalidade.
A Prova
PO06, que deu origem a uma transferência de competências, para algumas
Associações Regionais, mantêm os valores da época anterior em qualquer função,
o que significa, que conforme têm sido propalado, não certamente por aqui que
se resolve os possíveis cortes das verbas do CA (Sobre este tema, estamos a
prepara texto prório)
Terminamos mais uma vez, com uma pergunta muito
simples, quando é reposta toda a legalidade, na aplicação da Lei e dos
Regulamentos pelo CA? Não basta apregoar “independência”, pois não é um organismo
autónomo da FAP, mas sim um dos seus Órgãos Sociais.
O Analista
3 comentários:
É a austeridade, e depois dizem que não recebem
mais uma prova de como se gasta dinheiro sem se pedir responsabilidades
Desculpem o meu mau feitio mas tenho que perguntar se a APAOMA se pronuncia sobre o assunto ou vai, como habitualmente, manter-se em conveniente silêncio?
É bom lembrar que dois dos dirigentes da APAOMA são árbitros internacionais que têm as contas em dia.
Ah pois é!
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