REGIMENTO DO CONSELHO DE
ARBITRAGEM
CICLO OLÍMPICO 2016 / 2020
Em 2016
dissemos, que “Em 4-08-16, a Federação
publicou no seu sítio o novo Regimento do CA, para o mandato de 2016/2020
(Ciclo Olímpico), no entanto o que se encontra agora lá colocado diz respeito
ao ciclo Olímpico 2012-2016, no final em que
ficamos numa época em que todos os regulamentos e normas são para ser cumpridas
com “RIGOR ABSOLUTO””, Mas fantástico, hoje
o que lá se encontra publicado é precisamente o mesmo, nada foi alterado até
hoje, conforme a imagem que se publica. E ainda mantêm em
funções elementos que já nem fazem parte do CA, Extraordinário.
Pois
ate junto está colocado o Regimento da Direcção que está com o ciclo correcto,
e a outros Regulamentos já com actualizações de 2017.
Voltamos
a insistir a afirmar, que a Publicação destes documentos em termos corrcetos
não seria nada de extraordinário, nem nada de novo pois é uma competência
estatutária o CA elaborar o seu Regimento, ou seja as suas normas de
funcionamento, que não podem desviar-se nem da Lei (Regime Jurídico das
Federações) nem do conteúdo existente nos Estatutos da Federação. E quando se
esperava, que este documento que será no mínimo o 5.º que é criado, volta a ter dissonâncias,
completamente incompreensíveis. E agora sofre mais
uma alteração (5.ª alteração que nos recordemos), que além de não cumprir a Lei
nem os estatutos, nem divulgada, como é obrigatoriamente na site da Federação, com
a agravante de neste momento nem publicado está numa pseudo página do CA, que se
torna uma repetição dos conteúdos do site da Federação (até repete nomeações), e
apenas serve para “gastar verbas” que poderiam e muito bem ser encaminhadas
para outras actividades.
Terminamos, com uma pergunta simples para
quando é reposta toda a legalidade, na aplicação da Lei e dos Regulamentos pelo
CA? Não basta apregoar “independência”,
pois não é um organismo autónomo da FAP, mas sim um dos seus Órgãos Sociais.
O Analista
1 comentário:
é só trabalhadores, e o que faz o responsável pelo site Hi Hi Hi
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