gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Arbitragem – Regimento do Conselho de Arbitragem

REGIMENTO DO CONSELHO DE ARBITRAGEM
CICLO OLÍMPICO 2016 / 2020

Em 2016 dissemos, que “Em 4-08-16, a Federação publicou no seu sítio o novo Regimento do CA, para o mandato de 2016/2020 (Ciclo Olímpico), no entanto o que se encontra agora lá colocado diz respeito ao ciclo Olímpico 2012-2016, no final em que ficamos numa época em que todos os regulamentos e normas são para ser cumpridas com “RIGOR ABSOLUTO””, Mas fantástico, hoje o que lá se encontra publicado é precisamente o mesmo, nada foi alterado até hoje, conforme a imagem que se publica. E ainda mantêm em funções elementos que já nem fazem parte do CA, Extraordinário.
Pois ate junto está colocado o Regimento da Direcção que está com o ciclo correcto, e a outros Regulamentos já com actualizações  de 2017.

Voltamos a insistir a afirmar, que a Publicação destes documentos em termos corrcetos não seria nada de extraordinário, nem nada de novo pois é uma competência estatutária o CA elaborar o seu Regimento, ou seja as suas normas de funcionamento, que não podem desviar-se nem da Lei (Regime Jurídico das Federações) nem do conteúdo existente nos Estatutos da Federação. E quando se esperava, que este documento que será no mínimo o 5.º que é criado, volta a ter dissonâncias, completamente incompreensíveis. E agora sofre mais uma alteração (5.ª alteração que nos recordemos), que além de não cumprir a Lei nem os estatutos, nem divulgada, como é obrigatoriamente na site da Federação, com a agravante de neste momento nem publicado está numa pseudo página do CA, que se torna uma repetição dos conteúdos do site da Federação (até repete nomeações), e apenas serve para “gastar verbas” que poderiam e muito bem ser encaminhadas para outras actividades.

Terminamos, com uma pergunta simples para quando é reposta toda a legalidade, na aplicação da Lei e dos Regulamentos pelo CA? Não basta apregoar “independência”, pois não é um organismo autónomo da FAP, mas sim um dos seus Órgãos Sociais.

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

é só trabalhadores, e o que faz o responsável pelo site Hi Hi Hi