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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Regulamentos Da Federação – Época 2017/2018 – XX

REGULAMENTO DE ARBITRAGEM

Dando sequência ao pretensamente prometido nos objectivos eleitorais, esta CA, elebobou um novo Regulamento de Arbitragem, que visualmente (apenas), está bonito, e deve ter saído caro, passando de uns compreensíveis 52 artigos, mais 7 que constituíam o anexo respeitante aos delegados aos jogos que representavam a FAP e não o CA.

Imagem sobre o conteúdo das promessas eleitorais sobre os Regulamentos.
Pois o mesmo contêm tudo menos adaptado à realidade (aqui fazemos um parêntesis, pois a realidade, deve ser a realidade dos actuais corpos sociais do órgão e não da modalidade)

É Regulamento onde o legislador, e depois a Direcção da Federação que é a única entidade competência para o aprovar, provavelmente nem leram, trocou a hierarquia das designações, pois enquanto juridicamente a mesma é “Partes, Livros, Títulos, Capitulos, Secções, e Subsecções”, nesta versão do Novo Regulamento de Arbitragem, foi tudo trocado, pois a hierarquia estabelecida é, e mal “Capítulos e depois Títulos”, como se pode verificar pela imagem, que é apresentada apenas como exemplo.
Depois existiu uma preocupação das pessoas que redigiram o documento final em criarem um artigo, que também transcrevemos pelo que encerra e pelos erros que apresenta, intencionais ou não, isso não nos compete julgar.
Começaremos por dizer que o Dec. Lei 93/2014, não contêm o Artigo 10.º, assim como a alínea c) do ponto 2 do Artigo 41.º, deveria certamente quererem referir-se ao anexo a este Dec. Lei que faz a Republicação do Dec. Lei 248B/2008 de 31-12-2008 (este sim o Regime Jurídico das Federações), Depois devemos referir que o Artigo 10.º diz respeito á Utilidade Publica das Federações, e que a alínea c) do artigo do Artigo 41.º diz respeito apenas a competições profissionais. Esquecendo-se ou não intencionalmente do Artigo 45.º e seus pontos, esse sim o verdadeiro artigo relacionado com os Conselhos de Arbitragem.
Diz ainda que o Regulamento é feito com base em algumas normas Estatutárias, começando por referir o Artigo 67.ª dos Estatutos, completamente errado, pois apenas a alínea a) têm aplicação neste artigo, que é de exclusiva competência da Direcção, este texto é uma verdadeira intromissão nas competências da Direcção, e omite os verdadeiros artigos sobre o Conselho de Arbitragem como o 95.º e o 96.º, começando apenas no 97.º Porquê? Dizendo e seguintes, nós perguntamos a partir do artigo 104.º (Conselho Técnico), qual é a intervenção do Conselho de Arbitragem, nos dizemos, logo neste primeiro artigo do chamado novo Regulamento de Arbitragem, é estabelecida a grande confusão.

Para não tornar o texto demasiado extenso por hoje ficaremos por aqui, mas iremos publicar mais certamente

O Banhadas Andebol

3 comentários:

Anónimo disse...

Já nem se comenta a podridão que grassa e é pena, por falar nisso, já pagaram o que devem

Anónimo disse...

Ainda bem que já pagaram!

Anónimo disse...

Se um dia a PJ intervém vai ser um inferno! Então depois de se saber que os assobiadores, apitadores e árbitros não recebem á meses...
Se no futebol ganham mais que médicos e ainda têm direito a massagens, viagens e arranjo de carro etc... etc...
Se já está provado que uns ora apitam a favor de A e depois de B...
Nem quero imaginar!