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sexta-feira, 29 de abril de 2022

A Propósito De … Protestos de Jogo

A PROPÓSITO DE … PROTESTOS DE JOGO

(CONDIÇÕES IRREGULARES DA ÁREA DE COMPETIÇÃO)

Este texto nesta altura poderá ser polémico, mas no entanto não queremos deixar de o publicar, até pela oportunidade que o mesmo encerra, pois pretendemos que fossem cumpridos os prazos previstos em termos regulamentares e só depois o publicamos, entenda-se que é de fácil entendimento.

Esta nossa informação baseia-se totalmente na matéria constante no Regulamento Geral da FAP, nomeadamente no seu Titulo 8, artigos 66, 67, e 69, e ainda no ponto 24, alínea b) da circular N.º 010 do CA publicada em 17-09-21 (orientações genéricas para a época 2021/2022) da esperando desta forma contribuir para o esclarecimento de todos os interessados (Os Artigos referidos do Regulamento Geral da FAP, não sofreram qualquer alteração para esta época)

Artigo 66.º do Titulo 8 do Regulamento Geral


Como se pode verificar as condições irregulares da área de competição, são um dos motivos para protesto e jogo, conforme o previsto na alínea b) do ponto 1), deste artigo, que é completado pela matéria constante no ponto 2) do mesmo artigo.

Este texto é ainda contemplado no ponto 24 da Circular n.º 010 do Conselho de Arbitragem, nomeadamente, na sua alínea a) e em especial na alínea b), que fundamental.

Processo, Artigo 67.º do Titulo 8 do Regulamento Geral.


Como se pode constatar pela matéria deste artigo, em especial das alíneas a) e b) do ponto um. Um protesto deste teor obriga além do preenchimento da quadrícula no boletim de jogo, e que confirmamos que foi feito, quanto â assinatura do anexo, não podemos confirmar, pois não temos acesso ao mesmo, mas estamos convictos de que deverá ter sido realizada.

Prazo de interposição – Artigo 69.º do mesmo Titulo e Regulamento


Como se constata, pelo texto do ponto 1) deste artigo, o prazo para interposição de protesto, deste tipo, deve confirmado com as suas alegações no prazo de três dias úteis contados da data do jogo sob pena daquele não ser admitido.

Esperamos com este texto ter esclarecido, algumas dúvidas e até alguns comentários que têm surgido, no entanto é nossa opinião que face ao teor constante nos diversos pontos que apresentamos, um processo deste teor, apenas pode ser admitido antes do jogo começar, e não pode ultrapassar a decisão da equipa de arbitragem de considerar o terreno em condições, pelo que todos os protestos sobre condições irregulares do terreno de jogo, apresentados, durante o decorrer do mesmo, ou de depois do mesmo terminar não são admitidos e são considerados espontâneos.

O Analista

4 comentários:

Anónimo disse...

Ou seja sempre que os árbitros consideram que a area de jogo está disponível para o jogo e não há interferências para o próprio jogo,protesto vale zero. Aliás diga-se que na larga maioria dos jogos há entradas autorizadas pelos árbitros de elementos estranhos ao jogo,particularmente para limpeza do recinto com o jogo a decorrer e ninguém protesta jogos. Percebe-se é que o maior investimento de sempre feito em Portugal,continua a não ganhar

Anónimo disse...

Os jogos no colégio de Gaia têm condições? O pavilhão cumpre as regras? Regras só para alguns

Anónimo disse...

Já é assim à décadas, agora quanto a alguns pavilhões terem ou não condições, já é outra musica, pois isso depende da homologação do recinto, e alguns nem vistos são certamente.

Anónimo disse...

Qual homologação ,isso é uma treta em Portugal.