EM QUE SITUAÇÕES,
UM ERRO DE ARBITRAGEM,
OBRIGA A REPETIR UM ENCONTRO
Conforme informamos no primeiro
texto sobre o tema, “Aproveitamos um excelente texto publicado no
“Mundo Handball”, e procuramos o máximo de esclarecimento possível acerca deste
tema.”
Hoje iremos dar continuidade ao
mesmo, focando o Julgamento do mesmo.
O Julgamento do Protesto
Cada Federação, têm estabelecido as
suas normas de julgamento e a quem compete o mesmo devidamente regulamentadas, incluindo
nas mesmas, a forma de receção, e os procedimentos, (Em Portugal, ver Capitulo
8 do Regulamento Geral da Federação).
- Nos mesmos está estabelecido o tempo e a forma (normalmente um prazo curto, para formalização e confirmação do mesmo)
·
Se foi apresentado corretamente se avançara e
analisará
·
Se não foi o mesmo não será aceite.
- Se o protesto foi corretamente apresentado, de acordo com o detalhado em 1, o passo seguinte, de quem o julgará, será decidir, se o mesmo faz referência a um erro de arbitragem, por apreciação / julgamento, ou pelo contrário, nos fala de decisão dos árbitros que infringe as Regras de jogo.
·
Se e um erro por má apreciação / julgamento, o
protesto será resolvido de acordo o estabelecido na Regra 17:11 (Normalmente
nem sequer se analisará o tema de fundo, pasmado nas alegações do protesto.
·
Se é um erro por decisão contra as regras de
jogo, o protesto se aceita e se analisa.
- Se o protesto é aceite por ter sido apresentado em tempo e forma correta, e tem por base uma decisão contra as Regras de jogo, a entidade competente deve julgar outra situação: O Erro da arbitragem, teve influência direta no resultado final do encontro e prejudicou a equipa que formalizou o protesto?
·
Se o erro da arbitragem (apesar de ser uma
decisão contra as Regras de Jogo), NÃO teve qualquer
influência direta no resultado, deverá ser dada razão á equipa
(deveria ser-lhe devolvida a verba de custos processuais), mas NÃO se alterará
nada em relação ao resultado final do encontro.
·
Se o erro de arbitragem, foi uma decisão contra
as Regras de Jogo, e HOUVE influência no
resultado final do encontro, deverá ser ordenada a repetição completa do
encontro.
Analise desta última situação
Imaginemos o exemplo 3 (publicado no primeiro
texto sobre este tema), quando uma equipa é
obrigada a defender com menos dois jogadores no último minuto, quando devia só
com apenas menos 1.
·
Se a diferença é de 10 golos, a equipa não
poderá argumentar, que perdeu o encontro, por causa deste erro dos árbitros, e
apesar de estar comprovado que a decisão dos árbitros contraria as Regras de
Jogo, o resultado não deverá sofrer qualquer alteração.
·
Se, pelo contrario a diferença fosse de apenas 1
golo, a equipa prejudicada, por este erro dos árbitros, terminasse perdendo o
encontro, então poderá dizer-se que a decisão contrária ás Regras de Jogo, teve influência no resultado e seguramente quem decide o
julgamento do protesto, deverá ser a repetição completa do encontro.
Terminaremos esta nossa análise
sobre protestos de jogo, em próximo artigo, pois ainda existe mais matéria para
escrever, nomeadamente sobre os erros dos Delegados, em próximos textos,
voltaremos ao tema. Aproveitando, e mais o referimos o excelente artigo,
publicado em tempo no sitio, já por nós indicado.
O Regras
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