Assembleia Geral
Extraordinária
Ponto Único
Comunicação do Presidente
Em 19-03-16, realizou-se uma
Assembleia Geral Extraordinária, da Federação de Andebol, que tinha, como ponto
único da Ordem de Trabalhos (Comunicação do Presidente). Estranho mas possível,
uma realização de uma AG Extraordinário com esta Ordem de trabalhos. Mas apenas
divulgado sítio da Federação em 17-03-16, o que se estranha face ao período necessário
para a convocatória mesmo extraordinária de AG.
Mas mais estranho se torna,
quando apesar de todo o “secretismo” que se pretendeu manter sobre esta AGE,
que os jornais desportivos do dia 18 e do próprio dia 19, dessem a conhecer
parte do que se iria passar, e que a mesma serviria para o Presidente da
Federação dizer que não se iria recandidatar e que iria pedir a marcação de Eleições.
Modalidade diferente o Andebol,
pois pela primeira vez, que nos recordemos na história de alguma modalidade,
seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária com este teor. Mas estamos
habituados a que a modalidade por vezes seja original nas suas atitudes e
decisões.
Finalmente
o sítio da Federação, publicou no próprio dia da AGE a comunicação do
Presidente da Federação, louve-se no mínimo esta atitude, embora se possa por
vezes discordar de alguma matéria contida no mesmo documento, mas isso será uma
analise mais profunda do mesmo que a seu tempo publicaremos.
Finalmente poderemos concluir,
que com esta AGE, a Federação de Andebol, abriu mais cedo a época de “caça”, entenda-se
ao voto, pois os jornais, nos dias imediatos, já só falam em candidatos, e nos
seus apoios, aqui ficamos preocupados, pois gostaríamos que os mesmos fossem
para servir a modalidade e não para se servirem dela, ficaremos na expectativa,
e apesar de tudo o que foi dito sobre a data das eleições, que se saiba, ainda
não foi marcada nenhuma Assembleia Eleitoral conforme está definido nos Estatutos.
Só depois desta marcação, é que
se abre o período para a entrega de candidaturas, que tem de ser subscritas por
um mínimo de 10% dos Delegados á Assembleia Geral. Ora como a Assembleia Geral
é composta por 57 Delegados, conforme estabelece o Artigo 49.º dos Estatutos, significando portanto que qualquer lista para ser
considerada válida, necessita da proposição de pelo menos 6 delegados à
Assembleia Geral.
No entanto desta vez existe uma
forte novidade, pois nos termos do Artigo 37.º dos Estatutos e das alterações que
foram introduzidas no Regime Jurídico das Federações, o Presidente da Federação
só pode candidatar-se desde que apresente uma lista completa a todos os órgãos Estatutários,
mas podem existir candidaturas independentes a cada órgão. Outra alteração
significativa, é que o Conselho de Arbitragem deixou de ser leito pelo método
de Hondt.
Iremos continuar a estar atentos e
divulgaremos todas as novidades que formos tendo.
O Jurídico
2 comentários:
Vão ser 3 os candidatos.
Eleições:
Porque é que o Augusto Silva que fez de Presidente durante o mandato do Dr. Ulisses Pereira não se candidata se vai voltar a mandar se sua lista ganhar de novo!
É para fugir ao fisco ou ás responsabilidades do Fisco!
Existem 3 listas sinal que os 3 milhões de prejuízo nas contas apresentadas são resolvidas ou aumentadas? pelos candidatos.
Era preciso acabar com esta dinastia de interesses e golpes financeiros desde do tempo do Henrique Torrinha! que não devolveu a pasta e ainda recebeu minimização como funcionário!!(isto é era presidente da FPA e funcionário efectivo).
Atento da Buraca
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