IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016)
A
Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a
IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo.
Assim e conforme o indicado em
anterior artigo, hoje vamos dar continuidade á informação sobre as novas
regras, ou sobre as alterações que se vão verificar, a partir de 1 de Julho de
2016
3 – Jogo Passivo
Informação
Muitos treinadores e especialistas em arbitragem,
creem que esta Regra está bem descrita, nas Regras de jogo, mas argumentam que
os árbitros não utilizam os mesmos critérios, em especial após o gesto de
advertência para Jogo Passivo, e solicitam uma mudança que crie critérios menos
subjetivos e mais objetivos.
Ao mesmo tempo que
aos árbitros se lhes pede para não permitir um aumento da agressividade da
equipa defensora, nestes momentos.
Disposições Básicas da Regra:
- As Regras 7:11 e 7:12 permanecem válidas.
- O Esclarecimento 4, Secções A, B, C e o Apêndice E permanecem
inalterados.
O Esclarecimento 4, Secção D, é
especificado como se segue:
- Depois de mostrar o sinal de advertência, os árbitros podem
apitar jogo passivo em qualquer momento, sempre que não reconheçam uma
intenção de alcançar uma posição para atirar á baliza.
- Depois de mostrar o sinal de advertência, a equipa em posse de
bola, tem um total de 6 passes
para atirar á baliza.
- Se depois de um máximo de 6
passes nenhum remate á baliza é feito, um dos árbitros, assinala jogo
passivo (Lançamento Livre a favor da equipa adversária)
- Se um lançamento livre é concedido á equipa atacante, a contagem
do número de passes não é interrompido
- Se um remate é bloqueado pela equipa defensora, a contagem do
número de passos não é interrompido.
- Se a equipa que defende comete uma falta após i sexto passe, mas
antes de os árbitros apitar para jogo passivo, esta infração dará lugar a
um lançamento livre a favor da equipa atacante. Neste caso, a equipa
atacante tem um passe adicional para completar o ataque, além da
possibilidade de executar um lançamento livre direto.
- O número de passes é uma decisão dos árbitros, baseada na sua
observação dos factos de acordo com o estabelecido na Regra 17:11,
paragrafo 1.
Ao interpretarmos esta nova regra, a mesma não é impeditiva,
de os árbitros assinalarem e marcarem jogo passivo contra a equipa atacante,
antes de executados os 6 passes (por exemplo, se uma equipa advertida com jogo
passivo, decide ir em drible para a sua própria baliza, para “queimar” tempo). Importantes
as situações em que não se reinicia a contagem dos passes, o que significa uma
redução do número a efectuar.
Hoje tratamos,
somente desta alteração, iremos tratar em tempo das restantes.
O Formador
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