IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016)
A
Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a
IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo.
Assim e conforme o indicado em
anterior artigo, hoje vamos dar continuidade á informação sobre as novas
regras, ou sobre as alterações que se vão verificar, a partir de 1 de Julho de
2016
2 – Jogadores Lesionados
Informação
Em todos os torneios organizados, ao longo dos
últimos anos, temos observado, que cada vez mais e mais situações, em que os
jogadores pedem assistência médica dentro do campo, quando a mesma não é
necessária, quebrando-se o ritmo do jogo, através de ações antidesportiva e
prolongando desnecessariamente a duração do jogo, o que também afeta as
transmissões televisivas. As ações praticadas até ao momento quer pelos
árbitros, quer pelos delegados da IHF, não têm sido suficientes para eliminar
esta prática.
Instruções aos árbitros sobre a Regra 4:11,
paragrafo 1:
- Se os árbitros estão absolutamente seguros de que o jogador
lesionado, necessita de tratamento médico em campo, mostram imediatamente
os sinais manuais N.º 15 e 16. Não se permite a negação aos oficiais de
equipa, de entrarem no terreno de jogo.
- Em todos os outros casos, os árbitros, pedirão ao jogador, que
se ponha em pé, e receba assistência médica, fora do terreno de jogo,
antes de mostrarem os sinais manuais N.º 15 e 16.
- Qualquer jogador ou oficial de equipa, que não cumpra com esta disposição,
será sancionado, devido á sua conduta antidesportiva.
O Paragrafo 1 é
alterado da seguinte forma:
- Depois de receber assistência médica no terreno de jogo, o
jogador deve abandonar o terreno de jogo.
- O Jogador só poderá voltar ao terreno de jogo, quando a sua equipa concluir o terceiro ataque completo. Os Delegados técnicos, serão os responsáveis pelo controle desta situação.
- Um ataque começa com a posse de bola, e termina, quando um golo
é convertido, ou quando a equipa ao ataque perde a posse da bola.
- Se a equipa está com a posse da bola, quando um jogador
necessita de cuidados médicos, este ataque é considerado como o primeiro
ataque.
- Se o jogador entra no terreno de jogo, antes de terem terminado
os três ataques, deve ser sancionado como uma entrada ilegal no terreno de
jogo (falta na substituição).
- A disposição acima mencionada, não se aplica se o tratamento da
lesão no terreno de jogo resultar de um comportamento irregular de jogador
adversário, que tenha sido sancionado através da sanção progressiva, pelos
árbitros.
- Esta regra não se aplica, quando o guarda-redes, é atingido por uma bola na cabeça, e necessita de cuidados médicos no terreno de jogo.
Esta Regra exige
que um jogador que tenha sido assistido no terreno de jogo, tem de sair obrigatoriamente
do terreno de jogo, sendo substituído e não poderá voltar ao mesmo, até que a
sua equipa, execute três (3) ataques completos. Com as exceções já referidas, e
que são apenas duas:
- O Jogador requer assistência médica, como consequência de uma
falta cometida por um adversário, e devidamente sancionada
disciplinarmente pelos árbitros.
- O Guarda-redes é atingido pela bola na cabeça, e necessita de assistência médica.
Nestes casos, o
atleta poderá receber assistência em campo e não deverá ser obrigado a sair do
mesmo, em todos os outros casos, em que o jogador não requer atenção ou
cuidados médicos, não deverá abandonar o terreno de jogo e poderá seguir
disputando a mesma.
No entanto algumas
duvidas se poderão colocar, e quem controla os três (3) ataques, nos jogos com
delegado tudo OK, mas como avisa a equipa, e nos jogos sem delegado como vai
ser? Estas algumas das interrogações se colocam.
Hoje tratamos,
somente desta alteração, iremos tratar em tempo das restantes.
O Formador
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