Muito
se tem escrito e especulado sobre as dívidas da FAP, aos quadros de arbitragem. Efectivamente, não
se compreende que tal aconteça, pois
basta ler com atenção o conteúdo do Artigo 29.º (Encargos e reembolso de despesas
com arbitragem ) da Secção VIII do Titulo 8, do Regulamento Geral, que
esta época sofreu ma forte alteração retirando toda a matéria sancionatória do
mesmo e passando a ter a, redacção que a
seguir transcrevemos para uma melhor compreensão:
“Os Encargos e reembolso de
despesas (refeições, deslocações e outros) e demais montantes colocados à
disposição dos árbitros nos Campeonatos Nacionais, de todos os escalões, serão
efectuados de acordo com as normas e critérios definidos pela Direcção da
Federação, nos termos das disposições legais e fiscais em vigor”
No entanto além da matéria descrita no CO N.º 1 da presente época, são
completamente desconhecidas quaisquer normas e critérios Definidos pela Direcção da FAP, para
cobrança e posterior liquidação da verbas em referência aos Árbitros (Aqui infelizmente
não se refere Quadros de Arbitragem, e não se sabe porquê?). Não
existem desculpas para existirem verbas em atraso, (pois segundo o Presidente
do CA, estamos no melhor ano da Arbitragem, permitem-nos a dúvida e mais tarde
em artigo próprio diremos o porquê). Não tivemos
conhecimento de nenhuma suspensão de Clubes por incumprimento, conforme
o estipulado no ponto 1 do Artigo 82.º deste mesmo titulo e Regulamento, que
provavelmente se esqueceram de alterar. Poderemos concluir, portanto, que a gestão das verbas
referentes ás despesas de arbitragem não foi a mais indicada ou correcta.
Não
podemos entender como o Órgão representativo da Classe, (se ainda existe?), não tomou as devidas previdências a tempo e horas, deixando que se
chegasse a este ponto.
Pois temos ainda a “vergonha”, de
esta época não ter sido divulgada, qualquer tabela, para os quadros de arbitragem,
como ainda temos a vergonha da PO06, que deu origem ao CO N.º 58 de 07-02-19, e
cujo Ponto 1 “ As nomeações para os jogos do
Grupo A (zonas 1 e 2) da 2.ª Fase da Prova, são da responsabilidade do Conselho
de Arbitragem, sendo que o valor a pagar pelos clubes participantes será
indicado oportunamente pela Federação”
Mas até
ao momento são completamente desconhecidas ou no mínimo não foram publicamente
divulgadas, nem que fosse por ética desportiva, e em complemento ao CO N.º 1, é
pena.
O Jurídico
1 comentário:
Lamento que o meu comentário tenha sido CENSURADO. Anda um individuo uma vida inteira a chamar O BOI PELOS CORNOS e chega aqui e bate com as trombas no muro da vergonha. DISSE.
Fernando Slva
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