DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
Através do CO N.º 24 de 03-11-20, a Federação publica as normas em vigor depois da Resolução do Concelho de Ministros n.º 92-A, de 2 de Novembro – Restrições à circulação em espaços e cias públicas, exceto para deslocações autorizadas, descrevendo através co conteúdo divulgado, incluindo como anexo ao seu CO, a respetiva resolução.
Esta obriga, a que nos Concelhos
onde está limitada a circulação, através do seu Artigo 22.º (Atividade física e
desportiva), no cumprimento das diretivas da DGS, e devido à comparação da atividade
física à atividade profissional, á existência do documento que publicamos, e
que constitui anexo 2 do referido CO, pela nossa interpretação,
este será um documento individualizado
para cada agente desportivo.
A FAP e bem alerta que estas situações poderão vir a sofrer ajustamentos ou alterações, face à uma possível declaração do estado de emergência.
O Noticias
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