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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Declaração de Circulação entre Concelhos - Covid-19 – Andebol - LXII

 
DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS

Através do CO N.º 24 de 03-11-20, a Federação publica as normas em vigor depois da Resolução do Concelho de Ministros n.º 92-A, de 2 de Novembro – Restrições à circulação em espaços e cias públicas, exceto para deslocações autorizadas, descrevendo através co conteúdo divulgado, incluindo como anexo ao seu CO, a respetiva resolução.

Esta obriga, a que nos Concelhos onde está limitada a circulação, através do seu Artigo 22.º (Atividade física e desportiva), no cumprimento das diretivas da DGS, e devido à comparação da atividade física à atividade profissional, á existência do documento que publicamos, e que constitui anexo 2 do referido CO, pela nossa interpretação, este será um documento individualizado para cada agente desportivo.

Link, para o referido CO

A FAP e bem alerta que estas situações poderão vir a sofrer ajustamentos ou alterações, face à uma possível declaração do estado de emergência.

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