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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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sábado, 3 de setembro de 2022

Alterações as Regras de Jogo – 2022 /2023 – Retificação

ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE JOGO 2022 / 2023

(EM VIGOR EM 7 DE JULHO DE 2022)

REGRA 1 - APLICAÇÃO NAS PROVAS NACIONAIS

A Federação publicou através do seu CO N.º 12 (29-08-22), uma informou de que a alteração introduzida na Regra 1, na seu ponto 9, relacionada com a sua aplicação, que divulgamos, colocando algumas questões, sendo que algumas foram agora retificadas, através de retificação ao mesmo CO com republicação e 02-09-22, mas infelizmente sem uma divulgação adequada.

Na sua base mantêm a informação anteriormente divulgada, ou seja:

Regra 1 – Terreno de Jogo

Regra 1:9 - Um círculo com um diâmetro de 4 metros, referido como área de lançamento de saída, é colocado no meio da linha central.

A área de lançamento de saída pode ser

a) Uma área com uma cor diferente do resto do terreno de jogo (com um diâmetro de 4 metros).

B – Uma linha circular.

Referindo novamente:

“A Federação que face a alguma dificuldade de alguns clubes que utiliza pavilhões que não são próprios, a implementação desta regra, apenas será obrigatória na PO01, e na PO09, sendo generalizada e obrigatória em todas as competições em 2023/2024.

Estamos de acordo com esta decisão, que foi tomada certamente com base na nota da referida regra que diz o seguinte.

Nota – A área de lançamento de saída é obrigatória para eventos da IHF e ligas profissionais de seniores, sendo opcional para Confederações Continentais e em quais quer eventos organizados por Federações Nacionais.”

A retificação, nada nos informa, sobres equipas da PO01, e PO09, que utilizam recintos municipais por exemplo, subtendendo-se do novo texto que os clubes terão obrigatoriamente de solicitar (provavelmente, pagar), aos Municípios, que procedam a respetiva atualização.

Mantemos as seguintes questões, que o novo texto do CO, deixa claro a não aplicação da alteração à regra, não é aplicada nas Super Taças, PO22, e PO24, cuja organização pertence normalmente à Federação, se não for obrigatória nesta provas, teremos clubes a disputarem provas com aplicação de diferentes Regras, criando na nossa opinião, grandes dificuldades, até aos quadros de arbitragem, que dirigirem estes jogos, o mesmo se aplica, às finais em concentração das Taças de Portugal (PO20, e PO23). A Federação na nossa opinião desta forma não terá de providenciar que nestas finais em concentração, e que normalmente são da sua responsabilidade, de respeitar textualmente o novo conteúdo da Regra 1:9, o que na nossa opinião é lamentável.

O novo texto agora introduzido, responde à questão que tínhamos colocado, e que era:

“Quais será a regra a aplicar quando os pavilhões de outras provas, já se encontrarem alterados?”

Eis o novo texto, ver imagem:


Ou seja nas restantes provas, sem qualquer dúvida, mesmo que exista o novo circulo para execução do lançamento de saída, aplicar-se-á sempre a anterior regra, e que está contemplada, na Regra 10:3a, com a Regra 10:3b a ser aplicada nos recintos com circulo central, com as alterações introduzidas pela IHF, na sua versão de 1 de julho de 2022, deixando de existir a Regra 10:5, cujo texto está enquadrado na Regra 10:3b. Ficaremos a aguardar a nova versão em português.

O Regras de Andebol

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