gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – XIX

DISCIPLINA – QUE TRANSITA

Em 10-08-22 publicamos um texto, em estranhávamos que a FAP através do seu Conselho de Disciplina, ainda não tivesse divulgado quias as sanções disciplinares que transitavam de uma época para outra, cuja publicação deve ser feita antes do início de qualquer prova. Questionando ainda o porquê de tal atraso, interrogando se haveriam ou não sanções disciplinares a transitarem da época anterior, e onde dizíamos que tínhamos fortes dúvidas, e afirmando que pensávamos que começava a tardar a sua divulgação, a não ser que esta época, seja confidencial e não exista divulgação.

Finalmente foi na antevéspera da Prova que dá inicio à nova época, que sobre a forma de nota no Portal da FAP, é divulgada uma notícia sobre as sanções que transitam de uma época para a outra, estranhando que esta divulgação não tenha sido realizada sobre a forma de CO, e o documento publicado não referenciado que o publica, dando a sensação de existem diversas “capelas” na Federação.

Refere que a nota é meramente informativa, o que não se compreende. O que nos leva a questionar, mas as sanções são ou não controladas pela Federação, nomeadamente o seu Conselho de Disciplina? Para melhor informação transcrevemos as informações que a mesma contêm, e que são de extraordinária importância.

A presente lista tem carácter meramente indicativo e, por isso, não dispensa os agentes desportivos sancionados e os seus clubes de verificarem todas as condições regulamentares de cumprimento das sanções antes da participação nos jogos. A circunstância do CIPA de qualquer agente desportivo não estar bloqueado no sistema de informação da Federação de Andebol de Portugal para efeitos de inscrição nos boletins de jogo não pode ser interpretado como habilitação ou autorização para participar nos jogos.

No caso de algum dos referidos agentes desportivos já ter cumprido a totalidade ou parte da sanção acima indicada, deverá comunicá-lo ao Conselho de Disciplina de modo a permitir a atualização dos dados no sistema de informação da Federação de Andebol de Portugal e a evitar o eventual bloqueio do respetivo CIPA para efeitos de inscrição no boletim de jogo.

Curiosamente texto cópia “chapada” do texto publicado na última época

O Noticias 

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