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quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – XIX

PROVAS NACIONAIS NÃO FIXAS

ÉPOCA 2022/2023

ESTRUTURA PROVISÓRIA DAS PROVAS

Publicou a Federação em 07-09-22 o CO n.º 13 da Época 2022/2023, relativa á estrutura das provas não fixas, e da delegação de competências, matéria que vê na sequência do CO N.º 111 da Época 2021/2022.

Estranhamos que se diga Estrutura Provisória, quando o fecho das inscrições se verificou em 29-08-22, data limite para as Associações Regionais, indicarem que provas organizam (com parceria ou não de outras Associações), solicitando o nome dos clubes previstos para cada prova, com a Federação a informar de que em Setembro, indicaria a constituição das Zonas das várias provas e delegação de competências, mas o que se verifica é que apesar de a Federação cumprir parcialmente com a publicação do CO n.º 13, nada é definitivo, significando na nossa opinião que se verificaram incumprimentos.

Esperando que não suceda o mesmo da época anterior onde este prazo foi prolongado, solicitando às Associações Regionais, que comunicassem a estrutura da prova, e quem confirmava a sua candidatura à organização da Fases Regionais.

Neste CO, constata-se, que a indicação das zonas geográficas para as diversas provas, são feitas sem a indicação do número de apurados por zona, nem a indicação do número de clubes participantes em cada zona, e por associação, apesar de se atribuírem, já delegação de competências, estas indicações proporcionaria entender a forma como foram colocados, com a Federação tal como na época anterior a “defender-se”, com a publicação do ponto 9.1 deste CO (diga-se que os pontos 7, 8, e 9, são uma cópia quase perfeita do conteúdo do CO 22 da época anterior), onde se diz que tudo pode sofrer alterações, de acordo com as inscrições definitivas dos clubes, e dos acordos entre as Associações, mas estes já não deveriam estar definidos?

Numa breve análise, à PO04 (Campeonato Nacional Seniores Sub-20 Masculinos), podemos verificar que o número de associações é o mesmo da previsão da época anterior (10), mas desapareceram duas (V. Real, e Santarém), e entraram Algarve e Portalegre (aqui perguntamos, mas esta Associação não tinha sido integrada noutra?), analise realizada por exemplo.

Iremos continuar a análise deste CO, e próximos textos

O Analista

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