gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 12 de março de 2020

Policiamento - Informação – 2019 / 2020 - I


REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

Na continuação do seu CO N.16 (08-08-19) A Federação de Andebol, informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento nos jogo, agora a através do seu Co N.71 de 09-03-20, versa o mesmo tema mas apenas dedicado à PO01.Assim:

P0.01 - Campeonato Placard Andebol 1 de Seniores Masculinos/Fase Final

Grupo A
Todos os jogos terão que ter policiamento.

Grupo B
As 3 últimas Jornadas terão que ter policiamento.

Nota – A FAP, emitiu um CO, cujo conteúdo é exactamente o mesmo do Com.º 64 da última época.

No entanto desapareceu este texto que é de primordial importância. “Para os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo mantém-se - e deverá cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº 1 – Época 2019/2020).

Relativamente à requisição das forças policiais, a mesma é feita através da plataforma PIRPED. (não ficava mal a FAP, repetir o teor dos CO’s, 113 e 120 da época 2013/2014, e n.º 17 da época 2014/2015, para alertar os mais distraídos).

Felizmente esta época a FAP, divulga este tema sempre “escaldante” a tempo e horas.

O Noticias

Sem comentários: