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domingo, 2 de agosto de 2020

Alterações ao Regulamento Geral da FAP – 2019 - II


Na continuação da nossa análise às alterações realizadas no Regulamento Geral da FAP e Associações, e mantendo tudo o que foi focado na nossa introdução do texto anterior, nomeadamente o facto de as mesmas já estarem aprovadas desde de 26-06-20, conforme se lê no respectivo Regulamento, e apenas serem divulgadas em 31-07-20.

Hoje iremos tratar do Titulo 6 (Transferências de Jogadores), e mais uma fez lamentar que infelizmente a FAP nunca especifica o que foi alterado, obrigando toda a gente, a ir à procura das diferenças verificadas, o que pela nossa parte reprovamos, e lamentamos ainda que não tenha sido divulgada uma notícia sobre o assunto, embora o CO N.º 1 da presente época o refira.

Pela nossa parte fomos verificar as alterações ocorridas, e hoje dedicaremos o texto apenas ao Subtítulo 1 do Regulamento Geral.

TÍTULO 6 (*) TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
(*) Alterações parciais aprovadas em reunião de Direcção de 10.07.2017, com alterações aprovadas em reunião de Direcção de 03.07.2018 (decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º54/2017, de 14 de Julho)
(**) Alterações aprovadas em reunião de Direcção de 26 de Junho de 2020

Que por sinal no seu titulo não existe a indicação de alteração.

A Alteração que se verificou, é uma alteração que consideramos positiva, embora incompleta, conforme já referimos em anterior texto, pois refere-se a um novo ponto (8) que foi acrescentado ao Artigo 6.º, Alterações no Ponto do Artigo 9.º (Da inscrição de Jogadores de Andebol por mais do que um Clube em cada época desportiva).
Novo
Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe em prova oficial de apuramento, de qualificação ou de acesso a outra competição, só poderá inscrever-se por outro Clube na mesma época desportiva no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro da época desportiva em que se inscreve. (**)”

E que na pratica, reflecte o que está inserido no Regulamento Desportivo, por exemplo da PO01-A, e que já tinha merecido da nossa parte o seguinte comentário, que mantemos e largamos hoje.

Dissemos em devido tempo o seguinte:

Consideramos de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.

Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.

Como se pode verificar, esta matéria passa a estar reflectida no novo ponto 8, de que hoje tratamos, no entanto poderemos acrescentar, que está demasiado abrangente, e que todos os atletas contratados, por qualquer das equipas, participantes naquelas provas, quer ascendam à divisão superior, quer não estão em nítida vantagem sobre todos os outros atletas inscritos na FAP, pelo que na nossa opinião esta norma deveria ser ainda limitada e impedir que qualquer atleta dos clubes participantes nestas provas, pudesse ser transferido sem cumprir no mínimo uma época desportiva pelo clube onde se inscreveu, e não se dando qualquer vantagem adicional a ninguém.

Iremos dar atenção às restantes alterações verificadas, e teceremos os devidos comentários, sempre que o entendermos. Temos é de ir à procura delas, pois os nossos colaboradores, são pro-bono, e não são na quantidade existente na FAP.

O Administrador

4 comentários:

Anónimo disse...

Bom, parece-me que o São Pedro do Sul não vai poder disputar a liguilha com as contraçaoes brasileiras correto?

Anónimo disse...

Ao anónimo de 3 de agosto de 2020 às 17:45

PORQUE????

Anónimo disse...

Ora não deveria poder utlizar, porque se os jogos da liguilha seriam jogos a ser disputados no final da epoca 2019/2020 não havia espaço para estes malabarismos de aquisição de jogadores e jogadoras, jogavam com os atletas que disputaram o campenato durante a epoca 2019/2020. Era o correto ou não era?

Anónimo disse...

Ao Anónimo 6 de agosto de 2020 às 12:29

Não, porque só há liguilha em 2020/2021 porque não puderam haver jogos em 2019/2020, se pudessem não havia liguilha e estariam mais equipas a lutar por subir de divisão