Na continuação da nossa análise às
alterações realizadas no Regulamento Geral da FAP e Associações, e mantendo
tudo o que foi focado na nossa introdução do texto anterior, nomeadamente o
facto de as mesmas já estarem aprovadas desde de 26-06-20, conforme se lê no
respectivo Regulamento, e apenas serem divulgadas em 31-07-20.
Hoje iremos tratar do Titulo 6
(Transferências de Jogadores), e mais uma fez lamentar que infelizmente a
FAP nunca especifica o que foi alterado, obrigando toda a gente, a ir à procura
das diferenças verificadas, o que pela nossa parte reprovamos, e lamentamos
ainda que não tenha sido divulgada uma notícia sobre o assunto, embora o CO N.º
1 da presente época o refira.
Pela nossa parte fomos verificar as alterações
ocorridas, e hoje dedicaremos o texto apenas ao Subtítulo 1 do Regulamento
Geral.
TÍTULO 6 (*) TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
(*) Alterações parciais aprovadas em reunião de Direcção de 10.07.2017, com alterações aprovadas em reunião de Direcção de
03.07.2018 (decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º54/2017, de 14 de Julho)
(**) Alterações
aprovadas em reunião de Direcção de 26 de Junho de 2020
Que por sinal no seu titulo não
existe a indicação de alteração.
A Alteração que se verificou, é
uma alteração que consideramos positiva, embora incompleta, conforme já
referimos em anterior texto, pois refere-se a um novo ponto (8) que foi
acrescentado ao Artigo 6.º, Alterações no Ponto do Artigo 9.º (Da inscrição de Jogadores de Andebol por mais
do que um Clube em cada época desportiva).
Novo
“Um jogador
que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe
em prova oficial de apuramento, de qualificação ou de acesso a outra
competição, só poderá inscrever-se por outro Clube na mesma época desportiva no
período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro da época
desportiva em que se inscreve. (**)”
E que na pratica, reflecte o que está inserido no Regulamento Desportivo, por exemplo da PO01-A, e
que já tinha merecido da nossa parte o seguinte comentário, que mantemos e
largamos hoje.
Dissemos
em devido tempo o seguinte:
Consideramos
de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes)
da prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que
os clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o
texto que referi-mos.
Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube
e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na
presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e
Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.
Como se
pode verificar, esta matéria passa a estar reflectida no novo ponto 8, de que
hoje tratamos, no entanto poderemos acrescentar, que está demasiado abrangente,
e que todos os atletas contratados, por qualquer das equipas, participantes naquelas
provas, quer ascendam à divisão superior, quer não estão em nítida vantagem
sobre todos os outros atletas inscritos na FAP, pelo que na nossa
opinião esta norma deveria ser ainda limitada e impedir que qualquer atleta dos
clubes participantes nestas provas, pudesse ser transferido sem cumprir no mínimo
uma época desportiva pelo clube onde se inscreveu, e não se dando qualquer vantagem
adicional a ninguém.
Iremos
dar atenção às restantes alterações verificadas, e teceremos os devidos
comentários, sempre que o entendermos. Temos é de ir à procura delas, pois os
nossos colaboradores, são pro-bono, e não são na quantidade existente na FAP.
O
Administrador
4 comentários:
Bom, parece-me que o São Pedro do Sul não vai poder disputar a liguilha com as contraçaoes brasileiras correto?
Ao anónimo de 3 de agosto de 2020 às 17:45
PORQUE????
Ora não deveria poder utlizar, porque se os jogos da liguilha seriam jogos a ser disputados no final da epoca 2019/2020 não havia espaço para estes malabarismos de aquisição de jogadores e jogadoras, jogavam com os atletas que disputaram o campenato durante a epoca 2019/2020. Era o correto ou não era?
Ao Anónimo 6 de agosto de 2020 às 12:29
Não, porque só há liguilha em 2020/2021 porque não puderam haver jogos em 2019/2020, se pudessem não havia liguilha e estariam mais equipas a lutar por subir de divisão
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