DISCIPLINA
A FAP através do seu Conselho de Disciplina, emitiu o CO N.º 19 de 07-08-20, cujo conteúdo merece da nossa parte total concordância, face ao período que se está a atravessar, e a sua publicação antes do inicio de qualquer prova, é sempre de assinalar, aconselhamos a leitura do seu Anexo, neste link.
Eis o conteúdo integral do referido CO. “Por deliberação de 31.07.2020, determinou o Conselho de Disciplina que o tempo decorrido desde a data da suspensão das provas realizadas sob a égide da Federação de Andebol de Portugal, na sequência da Pandemia do Covid-19, seja contabilizado como dois jogos para efeitos do cumprimento de todas penas de suspensão por jogos aplicadas no decurso da época desportiva de 2019/2020 e ainda não integralmente cumpridas.
A referida decisão foi
tomada tendo em conta que a escolha e determinação da medida das penas
aplicadas teve, nos termos regulamentares, em atenção as necessidades de
prevenção geral e especial das infracções e que essas necessidades acabaram por
ser parcialmente satisfeitas pelo decurso do tempo, nas circunstâncias
sanitárias excepcionais que ainda se vivem, e à luz dos princípios da igualdade
e da justiça material que enformam as regras relativas ao cumprimento das penas
de suspensão por jogadores, assim se salvaguardando quer a justiça relativa das
penas quer as exigências punitivas.
A listagem (meramente
indicativa) do tempo e dos jogos suspensão que deverão ser cumpridos no decurso
da presente época desportiva de 2020/2021, em virtude de penas aplicados nas
épocas anteriores, terá já em conta a referida decisão.”
O Noticias
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