ÉPOCA TERMINA SEM CLASSIFICAÇÕES
Seguindo
os meus procedimentos que a Direcção da FAP, seguiu para as competições, o
Conselho de Arbitragem da Federação, fechou a época sem elaborar as normais
classificações dos quadros de arbitragem (Circular N.º 22 de 11-05-20).
Mas poderá parecer tardia este
nosso texto, mas o mesmo vai enquadra-se com as circulares 1, 2, e 3, já
elaboradas para esta época, e que infelizmente, qualquer delas não
mereceu divulgação no Portal da FAP, como seria sua obrigação, e absolutamente
normal.
Decidiu
e bem na nossa opinião manter, os quadros de arbitragem na mesma categoria, que
tinham no início da época, e que transita para a época 2020 / 2021, sendo esta
decisão acompanhada pelo cumprimento do texto do ponto 3 do Artigo 51.º do Regulamento
de Arbitragem (Apelidado erradamente no Portal da FAP, por Regulamento do Conselho de
Arbitragem), que diz o seguinte “São
despromovidos à categoria Regional os árbitros da categoria Nacional que não
cumpram com os requisitos estabelecidos no início de cada época desportiva,
definidos e publicados em circular pelo Conselho de Arbitragem”, dando origem a que oito árbitros
Nacionais, fossem despromovidos a Regionais.
No
entanto, e apenas para os quadros árbitros que na época 2020 / 2021, estivessem
no nível 1, mas apenas exerçam a função de árbitro, serão promovidos ao Nível 2,
na realidade o Regulamento de Arbitragem permite, esta tomada de posição, pois
as movimentações do Nível 1, são decididas pelo CA, mas nada obriga a aplicar
condicionantes, como foi o caso, pois na nossa opinião, senão se registou
qualquer movimentação, estas também não deveriam ter existido.
Conforme
dissemos, este texto serve como introdução, aos textos seguintes, relativos ás
circulares 1, 2, e 3 da corrente época, que serão publicados em breve.
O
Regras
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