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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Arbitragem – 2019/2020 - XII

 

ÉPOCA TERMINA SEM CLASSIFICAÇÕES

 

Seguindo os meus procedimentos que a Direcção da FAP, seguiu para as competições, o Conselho de Arbitragem da Federação, fechou a época sem elaborar as normais classificações dos quadros de arbitragem (Circular N.º 22 de 11-05-20).

Mas poderá parecer tardia este nosso texto, mas o mesmo vai enquadra-se com as circulares 1, 2, e 3, já elaboradas para esta época, e que infelizmente, qualquer delas não mereceu divulgação no Portal da FAP, como seria sua obrigação, e absolutamente normal.

Decidiu e bem na nossa opinião manter, os quadros de arbitragem na mesma categoria, que tinham no início da época, e que transita para a época 2020 / 2021, sendo esta decisão acompanhada pelo cumprimento do texto do ponto 3 do Artigo 51.º do Regulamento de Arbitragem (Apelidado erradamente no Portal da FAP, por Regulamento do Conselho de Arbitragem), que diz o seguinte “São despromovidos à categoria Regional os árbitros da categoria Nacional que não cumpram com os requisitos estabelecidos no início de cada época desportiva, definidos e publicados em circular pelo Conselho de Arbitragem”, dando origem a que oito árbitros Nacionais, fossem despromovidos a Regionais.

No entanto, e apenas para os quadros árbitros que na época 2020 / 2021, estivessem no nível 1, mas apenas exerçam a função de árbitro, serão promovidos ao Nível 2, na realidade o Regulamento de Arbitragem permite, esta tomada de posição, pois as movimentações do Nível 1, são decididas pelo CA, mas nada obriga a aplicar condicionantes, como foi o caso, pois na nossa opinião, senão se registou qualquer movimentação, estas também não deveriam ter existido.

Conforme dissemos, este texto serve como introdução, aos textos seguintes, relativos ás circulares 1, 2, e 3 da corrente época, que serão publicados em breve.

O Regras

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